Uma decisão judicial promete abalar ainda mais a já esquelética saúde financeira das afiliadas de grandes emissoras de TV. Estas terão de pagar direitos autorais ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) não só das músicas executadas na programação local, como também das canções da programação nacional retransmitida por elas.
O parecer coube a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial envolvendo uma emissora do Espírito Santo, afiliada da Band, e o Ecad. A afiliada argumentou que a emissora principal já paga ao Ecad pelos direitos relativos à programação nacional; o relato do processo, que tramitou no Superior Tribunal de Justiça, não acolheu o argumento.
Paulo de Tarso Sanseverino considerou que as modalidades em que se utiliza obra artística são independentes entre si, o que impede a emissora local de se livrar do pagamento ao órgão. “A retransmissão gera a necessidade de pagamento de direitos autorais distintos daqueles pagos pela transmissão, até mesmo porque a retransmissão enseja uma nova comunicação ao público”, argumentou.
Caso o a emissora não realize o pagamento de direitos autorais ao Ecad, o uso da obra musical será suspenso. Multas diárias também estão previstas.