Após receber pix de R$ 318 mil da Globo por engano, homem toma decisão na Justiça

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Após receber pix de R$ 318 mil da Globo por engano, homem toma decisão na Justiça (Imagem: Reprodução)

Processado pela Globo após receber um Pix errado no valor de R$ 318 mil feito pela emissora, o advogado Marcos Antônio Rodrigues desistiu de continuar com uma ação contra a emissora.

De acordo com informações do site Notícias da TV, o rapaz respondeu o processo em que foi acusado de apropriação indébita. A reportagem teve acesso ao documento que confirma a desistência, já que ele alegou o desejo de negociar com a emissora, sem brigas.

No entanto, essa decisão também pode significar um acordo entre as partes envolvidas. O caso corre na 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Quando a situação aconteceu, em dezembro de 2021, a emissora estaria acertando um acordo trabalhista mediante decisão judicial.

O valor depositado naquele dia por um funcionário da Globo fez com que ele fosse parar na conta errada. Dias depois, o jurídico da empresa conseguiu contato com o rapaz, mas ele ressaltou que havia investido o valor em um apartamento.

Homem devolve Pix de mais de R$ 300 mil à Globo, mas vira alvo da Justiça

O homem apontado como recebedor de um Pix errado de R$ 318 mil da Globo no final do ano passado devolveu a quantia para o canal carioca, mas a Justiça não aceitou o arquivamento do caso por entender que houve apropriação indevida do valor na compra de um imóvel.

No caso, julgado na 3º Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o advogado Marcos Antônio Rodrigues dos Santos alegou que o objeto do processo já havia se encerrado com a devolução do valor completo, segundo o Notícias da TV.

Além disso, ele pediu que o caso fosse mantido em segredo de Justiça. Os dois pedidos foram negados. No primeiro caso, o juiz Luiz Felipe Negrão afirmou que o dinheiro foi devolvido apenas para recuperar o apartamento que teria adquirido com o valor, sem o reconhecimento pertinente da dívida com a empresa de comunicação.

“Observe-se que não é –nem poderia ser– depósito para pagamento, porque o procedimento comum, na fase de conhecimento, não comporta o ato processual de depósito de quantia para pagamento, ato que só pode ocorrer quando encerrada a fase de conhecimento, seja no incidente de pagamento espontâneo, seja no cumprimento coativo de sentença”, entendeu.

No segundo caso, o magistrado indeferiu o pedido por entender que o caso não cabe em situações previstas no Código Penal. “Indefiro o requerimento de segredo de Justiça, visto que a matéria tratada na presente demanda não se adequa a nenhuma das hipóteses previstas”, informou.

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Henrique CarlosHenrique Carlos
Apaixonado por televisão e cinema, desde 2009 trabalha com internet. Já passou por grandes veículos de comunicação e teve experiência no rádio. Atualmente estuda para continuar crescendo na área e pode ser acompanhado através do perfil @henriquethe2 no Twitter.