Assessor de Bolsonaro chamado de “neonazista” perde processo para ex-contratado da Band

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Assessor de Bolsonaro perde ação para ex-funcionário da Band (Imagem: Reprodução / TV Senado)

A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito por Filipe Martins, assessor para assuntos internacional do presidente Jair Bolsonaro (PL) e conhecido por um gesto apontado como racista, contra o jornalista e ex-contratado da Band, Fabio Pannunzio.

Em março do ano passado, em uma sessão no Senado Federal, Filipe Martins fez um gesto com a mão direita interpretado por políticos e jornalistas como a reprodução de um símbolo dos supremacistas brancos.

O gesto provocou diversas reações na imprensa, todas negativas, e Fabio Pannunzio esteve na lista daqueles que detonaram a postura do assessor da Presidência da República. Na época, o jornalista chamou Filipe de “neonazista” no Twitter.

No processo de Martins, segundo o UOL, a defesa disse que ele estava apenas arrumando a lapela do seu paletó e que “jamais reproduziria um símbolo supremacista, que faz apologia ao nazismo ou ao fascismo, até por ser pessoa de ascendência judaica, que possui total aversão à referida corrente ideológica”.

Assessor de Bolsonaro pede quase R$ 50 mil de indenização a ex-funcionário da Band

Martins pediu uma indenização de R$ 45 mil e destacou que foi absolvido pela Justiça Federal pelo suposto ato em ação feita pelo Ministério Público.

“Desta forma, verifica-se que o ato praticado não constituiu crime, e, mesmo assim, foi injustamente injuriado, difamado e caluniado por Fabio Pannunzio com o termo ‘neonazista'”, apontou.

A juíza Leila da Ponte rejeitou o pedido de indenização: “No atual cenário vivido pela sociedade, as redes sociais são palco da exteriorização de informações e opiniões. Nesse vértice, diante da repercussão geral com o gesto realizado pelo autor, o jornalista se manifestou expressando a sua opinião sobre o evento ocorrido, o que é condizente com o seu exercício à liberdade de expressão”. Filipe Martins pode recorrer da decisão.

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