Carolina Ferraz pode perder apartamento por dívida de R$ 11 mil

Carolina Ferraz
Carolina Ferraz pode perder imóvel por dívida de R$ 11 mil (Imagem: Reprodução / Record)

Proprietária de um apartamento em São Conrado, bairro nobre da zona sul do Rio Janeiro, Carolina Ferraz pode perder o imóvel por causa de uma dívida de R$ 11,8 mil. O débito está junto à prefeitura da cidade e faz referência ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que é de responsabilidade do seu inquilino.

A dor de cabeça só foi descoberta após consulta feita por uma reportagem do Notícias da TV. A apresentadora do Domingo Espetacular garantiu que vai resolver a pendência nos próximos dias, mas está garantido que vai buscar o ressarcimento do valor junto ao responsável pelo débito.

Segundo o processo, o município do Rio de Janeiro tem enviado as tarifas do imposto via postal para o imóvel localizado nas proximidades da praia de São Conrado, mas a executada, neste caso, a famosa, não foi localizada. Foi então que a Justiça apelou para a citação via edital e destinou a propriedade para penhora.

Em situações como essa, quando a pessoa envolvida na dívida não tem conhecimento dela, um defensor público, conhecido como curador especial, é acionado de forma a garantir que o devedor assegure uma forma de pagar o que deve.

A assessoria de imprensa da artista já informou que não há risco da medida extrema ser adotada, já que a dívida será paga. “Carolina Ferraz não tinha conhecimento da existência desse processo, pois jamais foi citada, ato indispensável para dar ciência da execução e abrir prazo para defesa. Tomou conhecimento através da notícia“, dizia um trecho.

Em seguida, conclui-se: “Seu advogado já foi acionado e, em um primeiro exame, identificou que se trata de cobrança de IPTU de um apartamento em São Conrado, cujos pagamentos foram assumidos pelo então locatário. Logo, apesar de jamais ter tomado conhecimento da execução, Carolina Ferraz providenciará o pagamento para, depois, tomar as devidas providências judiciais para buscar o ressarcimento desses valores — pequenos, mas que, contratualmente, deveriam ter sido liquidados pelo inquilino“.

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