Craque Neto e Band vencem Ana Paula Henkel na Justiça após polêmica

Craque Neto
Craque Neto vence Ana Paula Henkel na Justiça (Imagem: Reprodução – Band – Jovem Pan / Montagem – RD1)

Craque Neto e Band venceram Ana Paula Henkel, da Jovem Pan, após meses de um imbróglio judicial por causa de uma defesa que o apresentador do Os Donos da Bola fez em favor do comentarista Casagrande, da Globo.

A ex-jogadora de vôlei pediu direito de resposta no programa do ídolo do Corinthians. Tudo começou quando Casagrande detonou Ana Paula em um artigo feito por ele para o site do Globo Esporte.

Depois que a crise entre os dois foi instaurada, Craque Neto se meteu na conversa. “O que você fez pelo vôlei? Nada! Meu apoio ao Casagrande”, disparou ele, na época.

Antes, ela, atacou Casagrande: “Prezado Casagrande, olhe para a sua vida e para um espelho. Eu sou o menor dos seus problemas, acredite. Tente me esquecer”, respondeu a ex-jogadora. “Arrume o seu quarto primeiro, que há muitos anos está uma verdadeira bagunça, antes de querer ‘consertar’ o mundo”.

Justiça apoia Craque Neto e Band

No julgamento, segundo o Notícias da TV, o juiz Renato Acacio de Azevedo, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, acatou o parecer do relator do caso, o desembargador Pedro Azevedo da Silva.

Para Azevedo, o argumento de Ana Paula de que Neto tinha extrapolado a liberdade de expressão não tem semelhança com decisões parecidas na Justiça.

“Ao contrário do que sustenta a apelante, a matéria em análise possui caráter meramente de opinião. A transcrição revela mais um desabafo feito pelo apresentador Neto em defesa do colega Walter Casagrande, o que se deu da forma contundente que caracteriza sua personalidade pública”, manifestou.

O relator salientou que Craque Neto não divulgou qualquer notícia falsa contra a comentarista e ex-atleta. “Mesmo sendo passíveis de questionamento as opiniões do réu, não há como impor-lhe a sanção proposta pela autora”, declarou.

“Ao emitir a sua opinião, não formulou o comentarista notícia inexata, a possibilitar o restabelecimento da verdade dos fatos. Eventual excesso que a autora entenda ofensivo deve ser discutido em ação reparatória própria, distante dos estreitos limites desta demanda. Ante o exposto, meu voto nega provimento ao recurso”, expôs.

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