Craque Neto vence INSS na Justiça e passa a receber auxílio por sequelas de lesões

Craque Neto
Craque Neto consegue vitória judicial contra o INSS (Imagem: Reprodução / Band)

Apresentador da Band, Craque Neto venceu uma ação na Justiça contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e conquistou o direito de receber um auxílio por conta das sequelas de lesões sofridas ao longo da carreira como jogador de futebol.

A vitória do comunicador deu esperanças para ex-jogadores que, assim como Craque Neto, não conseguiram o auxílio-acidente na época. De acordo com o UOL, o responsável pelo Os Donos da Bola afirmou em juízo que enfrentou traumas que resultaram em lesões, e deu como exemplo lesões que ocorreram em 1992 e em 1996/1997.

Na primeira, a lesão foi no tornozelo esquerdo durante Corinthians x Bragantino, no Parque São Jorge. No outro, sofreu ruptura dos ligamentos do tornozelo direito. No processo, ele citou que, 30 anos depois da primeira lesão, os médicos diagnosticaram artrose no é e no tornozelo.

O juiz responsável pelo caso ainda recebeu um atestado médico de 2019. Nele, a informação de que o ex-jogador passou a enfrentar limitações funcionais definitivas devido a escoliose congênita, artrose no quadril, na coluna lombar, hérnia de disco lombar, artrose no pé e no tornozelo e espondilolise. Tudo foi comprovado por exames de imagem e clinicamente.

Craque Neto inicia processo meses antes da pandemia

O ídolo do Corinthians iniciou o processo em janeiro de 2020, dois meses antes do início da pandemia do coronavírus, e solicitou não apenas a condenação do INSS como o pagamento do benefício no percentual do valor do salário do benefício.

O valor calculado contemplou a partir da data que teve o pedido negado na esfera administrativa do INSS, em outubro de 2019, com acréscimo de 13º salário e aplicações de juros e correção monetária.

Em julho do ano passado, o juiz Rogério Torezan, da 5ª Vara de Acidentes do Trabalho, deu ganho de causa a Craque Neto e condenou o INSS ainda ao abono anual e exigiu que os juros moratórios mensais fossem aplicados em cima das parcelas vencidas. Além disso, mandou o INSS arcar com os honorários dos advogados do funcionário da Band.

O INSS recorreu da sentença, mas em vão. O relator Afonso Celso da Silva apontou que não há dúvidas sobre a condição atual do ex-atleta. “O conjunto probatório colhido nos autos comprova que as lesões surgiram no período em que ele exercia atividade laborativa com vinculo empregatício”, manifestou.

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