Dani Calabresa é condenada a pagar colunista por ofensa homofóbica

Dani Calabresa
Dani Calabresa foi derrotada na Justiça (Imagem: Reprodução / Instagram)

Dani Calabresa e Bento Ribeiro foram derrotados na Justiça de São Paulo e precisarão indenizar em R$ 15 mil o colunista social Marcelo Bandeira. O caso foi parar nos tribunais por causa de um comentário feito pelos humoristas no extinto Furo MTV, em 2011.

Segundo informações do colunista Rogério Gentile, do UOL, o colunista disse que foi humilhado e ridicularizado e, por isso, entrou na Justiça contra os humoristas e a emissora exigindo uma indenização por danos morais de R$ 272,5 mil.

O caso aconteceu depois que os artistas fizeram comentários sobre uma gafe cometida por Claudete Troiano, que na época conduzia o Manhã Gazeta, da TV Gazeta.

Bandeira, na época, participava de um quadro do programa e foi chamado por Dani Calabresa e Bento Ribeiro de “a bicha que trabalha com ela” e “ajudante homossexual”.

“Os requeridos [Dani e Bento] têm uma atitude agressiva, pejorativa e agem frequentemente com preconceito para com homossexuais, obesos e feios”, declarou a defesa do colunista.

A famosa, então, afirmou à Justiça que, à época dos fatos, “os conteúdos televisivos, em especial os de humor, que envolvessem a questão da orientação sexual eram comuns e aceitos em nossa sociedade”.

“Bicha era uma expressão totalmente aceita à época”, declarou ainda a defesa de Dani Calabresa, que até pouco tempo tinha contrato fixo com a Globo.

Dani Calabresa desabafa sobre polêmica judicial

Ainda por meio de seus advogados, a famosa garantiu que não houve discriminação. “A reprovabilidade quanto a seu conteúdo, fica restrita àquele que a ouve, não cabendo ao Poder Judiciário proceder juízo de valor de modo a aplicar sanção ao artista, sob pena de cometimento de censura”, apontou a defesa dela.

Bento Ribeiro, por sua vez, declarou à Justiça que não tinha qualquer ingerência sobre o conteúdo do programa, atuando meramente como apresentador do que os roteiristas elaboravam.

A Abril, proprietária da MTV Brasil, disse na Justiça que pode-se até considerar que o conteúdo do programa era de mau gosto, “mas não houve ataque pessoal com o propósito de ofender o colunista”. Segundo a empresa, houve “uma abordagem satírica desenvolvida a partir de características pessoas e públicas dos protagonistas” do programa da Gazeta.

A juíza Daniela de Paula negou a argumentação e disse que ficou “evidentemente, o tratamento dispensado ao autor [do processo] é ofensivo. Termos como ‘bicha’ desvelam ojeriza à orientação sexual de pessoas homossexuais”.

“Ainda que os réus aleguem que as falas seriam jocosas e não teriam intenção de ofender, os comentários direcionados ao autor constituíram notória ridicularização de sua identidade. A homoafetividade, historicamente marginalizada, deve ser protegida de comportamentos degradantes“, completou.

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