Deolane Bezerra é impedida de reaver carrões de luxo e recebe acusação grave

Deolane Bezerra
Deolane Bezerra é impedida de reaver carrões de luxo e recebe acusação grave (Imagem: Reprodução / Instagram)

Um dos elementos que mais chamam a atenção nas redes sociais de Deolane Bezerra é o luxo. Justamente chegando nesse ponto, a influenciadora foi proibida, ao menos por enquanto, reaver seus carros de luxo apreendidos.

De acordo com o portal iG, a viúva do MC Kevin foi derrotada na Justiça, em relação aos imóveis tomados pela Polícia no dia 13 de julho.

Tudo isso aconteceu por causa de uma investigação contra a empresa BETZORD, que tem Deolane como garota propaganda. Há a suspeita de que a loira tem participado de um esquema de pirâmide, de forma consistente.

Os dois carros em questão estão avaliados em mais de R$ 1,6 milhão: um Land Rover DISC D300 HSE, de aproximadamente R$ 648,2 mil, e um Porsche Carrera C, custando em média R$ 975,2 mil.

Confira:

Defesa de Deolane Bezerra confronta interpretação judicial

A advogada da famosa, por sua vez, entendeu que a autoridade policial passou do ponto ao recolher os carros.

Nessa mesma linha de raciocínio, Deolane Bezerra se disse injustiçada, alegando que conseguiu os automóveis de forma lícita; e que a única apreensão cabível seria apenas de celulares, computadores e mais aparelhos eletrônicos, que poderiam provar culpa ou comprovar inocência de qualquer coisa.

No entanto, essa tese foi barrada por causa das investigações em curso, de crimes como estelionato, associação criminosa, falsidade ideológica, crime contra a economia popular, e contravenção penal de jogo de azar.

Bezerra foi vista como uma das maiores promovedoras do “robô de inteligência artificial” para conseguir vantagem econômica indevida das pessoas que se atraíram pelas divulgações. Com isso, surgiu a tese que os carros foram conquistados com o dinheiro lucrado desse trato polêmico.

A juíza Thais Fortunato Bim, que representa o Tribunal de Justiça de São Paulo, aceitou o pedido do Ministério público sobre tal teoria e, em tese, negou a devolução dos itens de luxo:

Indefiro, por ora, os requerimentos formulados, pela restituição dos bens apreendidos ou pela nomeação da requerente como depositária fiel dos bens”.

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