Dono da Globo é acusado de construir mansão em área proibida no Rio

João Roberto Marinho
MPF acusa João Roberto Marinho por possível construção irregular (Imagem: Divulgação / Globo)

Herdeiro de Roberto Marinho, João Roberto Marinho foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter construído uma mansão em uma área de preservação ambiental em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.

Segundo informações do Notícias da TV, que teve acesso ao processo, o órgão solicitou o pagamento de uma multa de R$ 500 mil pela obra supostamente irregular, revelada em 2012 pela revista norte-americana Bloomberg Markets.

Na ocasião, a publicação acusou a família Marinho, além da empreiteira Camargo Corrêa e o cineasta Bruno Barreto de construírem mansões em áreas de preservação ambiental. No caso da família Marinho, o imóvel 1.300 metros quadrados, com heliponto e piscina, em uma área que deveria ser preservada, próxima à praia de Santa Rita, em Angra dos Reis.

Foi a partir da reportagem que o MPF investigou o caso e justificou no processo que encontrou fortes indícios de que realmente o dono da Globo possuía uma construção irregular, a qual não teria licença de qualquer órgão ambiental.

Além da multa de R$ 500 mil, o órgão governamental ordenou que João Roberto Marinho demolisse a construção e recuperasse a área que foi afetada.

A defesa do executivo, então, justificou que o pedido era improcedente e que o MPF não tinha legitimidade para exigir condenações desse tipo.

Dono da Globo foi liberado pela Justiça

O juiz Rodrigo Gaspar de Mello, então, concordou com o entendimento da defesa de João Roberto Marinho e recomendou a extinção do caso sem julgamento:

“A União não detém, portanto, atribuição de controlar, fiscalizar e promover o licenciamento de atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, tais como os relatados na petição inicial que teriam causado dano ambiental local”.

“Os danos apontados na petição inicial não foram causados em detrimento de interesses ou serviços da União ou de suas entidades autárquicas que, cabe reiterar, não detêm, em matéria ambiental, atribuição para fiscalizar, controlar ou licenciar dano de pequena monta supostamente causado pelo réu no interior da unidade de conservação estadual Área de Proteção Ambiental de Tamoios. Não há, portanto, interesse federal envolvido“, completou.

O MPF, por sua vez, entrou com uma apelação, alegando que a interpretação do juiz foi equivocada. O caso segue sem data para ser julgado.

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