Empresário é condenado após xingar Xuxa Meneghel em rede social

Xuxa Meneghel
Xuxa Meneghel vence empresário na Justiça (Imagem: Reprodução / Multishow)

A Justiça de São Paulo condenou Adriano de Barros Caruso ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 30 mil a Xuxa Meneghel. A ação foi motivada por uma manifestação do empresário contra a apresentadora em fevereiro de 2021.

Presidente da Associação Brasileira dos Exportadores de Bovinos e Bubalinos, Adriano publicou um vídeo em sua rede social e chamou a comunicadora de “louca”, “idiota” e “imbecil”.

A publicação foi feita sete meses depois que Xuxa Meneghel promoveu uma ação para a ONG Mercy for Animals, que denunciou maus-tratos contra animais suínos em uma granja em Minas Gerais.

Segundo ela, os animais eram agredidos com bastões e recebiam choques elétricos. Adriano não acreditou nas imagens divulgadas e atacou a ex-contratada da Record:

“Xuxa Meneghel, se você quiser fazer alguma coisa contra o agro, um setor tão sério, que leva esse país nas costas, não minta, não faça esse tipo de propaganda enganosa”.

O empresário detonou: “Sua irresponsável, não seja inconsequente, respeite o Brasil, respeite o agronegócio, respeite o agro. Tudo o que você vive, tudo o que você faz, tem agro. Sua irresponsável, sua imbecil, sua idiota, sua louca”.

Xuxa Meneghel apresenta queixa-crime contra Caruso

Em resposta, segundo o UOL, Xuxa apresentou uma queixa-crime contra Caruso. “Não há dúvidas de que houve, por parte do querelado [o empresário], uma efetiva transgressão do direito à manifestação ou de, simplesmente, discordar do posicionamento da apresentadora”, afirmou a defesa da famosa.

Caruso argumentou que fez um “desabafo”. “Xuxa busca a todo momento denegrir o agro nacional perante a comunidade internacional, em verdadeiro boicote ao consumo da carne bovina e suína do Brasil”, rebateu em juízo.

“Na condição de figura pública, ela deveria adotar postura mais respeitosa com o país que lhe projetou no cenário internacional”, expôs.

O juiz Marcelo Andreotti não aceitou o entendimento de Caruso e viu a ação dele como “ofensiva, pessoal e desproporcional” e condenou Caruso ao pagamento da indenização e uma pena de quatro meses de detenção, em regime inicial aberto.

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