Justiça encerra guerra entre SBT e Benedito Ruy Barbosa

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Briga judicial entre SBT e Benedito Ruy Barbosa chega ao fim (Imagem: SBT – Globo / Montagem – RD1)

Chegou ao fim o imbróglio judicial entre o SBT e Benedito Ruy Barbosa. Em 1996, o canal contratou o ator que, pressionado pela Globo, voltou na decisão e rompeu com a TV de Silvio Santos antes mesmo da sua primeira obra. Foi o pontapé para o início da briga na Justiça.

O SBT começou o processo, mas no decorrer dos últimos 25 anos a maré virou contra a emissora, que acabou sendo obrigada a indenizar o autor de Pantanal. A empresa da família Abravanel desembolsou R$ 10 milhões como indenização, mas a defesa de Benedito pediu mais R$ 5 milhões. As informações são do jornalista Leo Dias, do Metrópoles.

O canal foi condenado por litigância de má fé. Entre os motivos, o SBT atrasou o encerramento da ação e empregou maneiras para atrapalhar o processo. O pedido de mais R$ 5 milhões foi analisado pelo STF (Superior Tribunal de Justiça), que indeferiu o requerimento e encerrou a briga.

Para a defesa de Benedito Ruy Barbosa, a ação valia R$ 5.789.035,53. Segundo os cálculos dos advogados, com as devidas correções, o valor subiria para R$ 23.462.471,13, que por sua vez deveriam ser acrescidos de uma multa no valor de R$ 5.296.268,35.

Ainda de acordo com a reportagem, os advogados do SBT discordaram do movimento da defesa do autor e alegaram que o canal de Silvio já havia depositado os valores em juízo.

Reprise de Pantanal

Em 2008, por causa do anúncio da reprise de Pantanal, Benedito processou o SBT. Em maio, segundo o UOL, o ministro Humberto Martins negou recurso ao veterano, que pedia o aumento da indenização por danos morais, fixada em R$ 250 mil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

O SBT foi condenado a pagar uma indenização por danos morais e a sentença foi confirmada em três instância, mas parou na fase de cumprimento de sentença. Ruy Barbosa ficou insatisfeito com os R$ 250 mil de indenização estipulado pela Justiça e pediu um aumento.

O ministro Humberto Martins decidiu: “Muito embora possa o STJ atuar na revisão das verbas fixadas a título de danos morais, esta restringe-se aos casos em que arbitrados na origem em valores irrisórios ou excessivos, o que não se verifica no caso concreto”.

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