Leo Lins volta a causar polêmica e revolta mães de crianças com autismo

Leo Lins
Leo Lins causou mais uma polêmica (Imagem: Reprodução / SBT)

Leo Lins voltou a causar polêmica. Desta vez, o motivo envolve o autismo. Isso porque o famoso publicou textos e fotos que ridicularizavam pessoas autistas. Além disso, ele bateu boca com defensores da causa.

Tudo começou na segunda-feira (21) quando a namorada dele, a ex-panicat Aline Mineiro, fez um vídeo em seu Instagram no qual o humorista aparece sentado em um sofá, isolado no canto, sem ninguém ao redor.

“Olha o Leozinho. Como em todas as festas, ele senta, não fala nada. É um pouco autista. Ele sempre é assim”, declarou ela. Além disso, ela escreveu um comentário: “Parece autista”.

A fala de Aline acabou despertando a revolta de inúmeros internautas, que os acusarem de preconceito. Em seguida, então, o integrante do The Noite, do SBT, causou com resposta a um internauta.

“Aconselhe a sua namorada para retratar”, disse um seguidor. “Eu tentei, eu até pedi para ela aconselhar vocês a enfiarem um pênis gigantesco na boca”, reagiu Leo Lins.

Dezenas de ONGs e mães de crianças autistas, então, decidiram se unir e fizeram uma petição virtual pedindo uma punição judicial ao comediante.

“Autismo não é adjetivo e não pode ser usado assim. A cada 54 pessoas que nascem, uma é autista. Meu filho, Gabriel, tem 21 anos e é autista. Não temos políticas públicas. Pago pelos tratamentos que envolve terapias, como fonoaudiologia, terapia, psicóloga, neurologista, psiquiatra. E tudo o que eu menos quero é ler deboches e o uso do termo autista de forma pejorativa. Queremos respeito, meu filho e todos os autistas exigem”, disse Andréa Bussade de Oliveira, jornalista e membro da Comissão de Direitos Humanos e da Comissão da Deficiência da OAB-RJ, à coluna de Leo Dias.

A advogada Diana Serpe, especialista em direito para pessoas com deficiência, disse que as supostas falas da namorada de Lins infringiram um artigo da Constituição Federal.

“O art. 88 prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para quem praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoas em razão de sua deficiência. E se o crime for cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a pena aumenta para dois a cinco anos de reclusão”, comentou.

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Da RedaçãoDa Redação
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