Luana Piovani vence ação contra o Pânico e a Band após seis anos na Justiça

Luana Piovani
Luana Piovani vence processo contra o Pânico (Imagem: Reprodução – SBT – Band / Montagem – RD1)

A atriz Luana Piovani venceu a Band e o extinto Pânico na Band na Justiça após uma briga de seis anos. Tanto a emissora quanto o extinto programa de humor e seus representantes foram condenados a indenizar a famosa em R$ 100 mil.

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a dupla usou a imagem da ex-global de forma indevida. A decisão foi em segunda instância e a defesa dos integrantes do Pânico disse que vai recorrer da decisão.

Luana processou especificamente os seguinte humoristas: Rodrigo Scarpa, o Vesgo, e Marcelo Picón, o Bolinha, além do apresentador Emilio Surita, do ex-diretor da atração, Alan Rapp, e da própria Band.

A briga judicial começou por causa de um programa exibido em 3 de agosto de 2014. Na época, Luana e o então marido, o surfista Pedro Scooby, foram à praia do Leblon, no Rio. Lá, Vesgo tentou presenteá-la com um buquê de flores. A artista não gostou e recusou a câmera. Mesmo assim, o quadro durou cerca de 10 minutos.

24 horas antes da exibição do quadro no programa, Luana reagiu em sua rede social: “Dependendo do que for exibido naquele lixo de programa, amanhã mandaremos notificação e entraremos com ação judicial contra a Band”.

No início, Luana Piovani pediu R$ 300 mil de indenização. Na primeira instância, a Justiça concordou. Em segunda instância, a Justiça reduziu o valor. “De fato, os réus, cientes de que seus espectadores sabiam da animosidade entre a atriz e o programa Pânico, desde os tempos em que era transmitido na emissora Rede TV”, ressaltou o relator Rodolfo Pellizari na decisão.

“Passaram quase 15 minutos exibindo não apenas as imagens captadas na abordagem realizada na praia, mas outras tantas da atriz em programas de entrevistas, eventos e situações de lazer”, constatou.

Confira a íntegra do acórdão do relator:

“Analisando o quadro humorístico que ensejou esta controvérsia, é possível constatar que os réus, aproveitando-se da notoriedade da autora que, ademais de renomada atriz, na época, era protagonista do seriado policial “Dupla Identidade”, transmitido pela emissora Rede Globo, passaram quase 15 minutos exibindo não apenas as imagens captadas na abordagem realizada na praia, mas outras tantas da atriz em programas de entrevistas, eventos e situações de lazer”.

De fato, os réus, cientes de que seus espectadores sabiam da animosidade entre a atriz e o programa Pânico, desde os tempos em que era transmitido na emissora Rede TV, dedicaram boa parte da atração do dia 03.08.2014 para tratar da autora, exibindo a fotografia postada pelo marido dela na rede Instagram, as imagens feitas na abordagem da praia, além de entrevistas dadas por ela a outros veículos, dentre outros. Por meio de tamanha exposição, buscaram os réus claramente elevar a sua audiência e lucrar comercialmente à custa da autora, sem que ela tivesse consentido com isso.

Logo, malgrado, como regra, a reprodução de imagem de uma personalidade pública, em ambiente público, não dependa de prévia autorização, dadas as circunstâncias do caso concreto, sobretudo a evidente exploração comercial da imagem da autora, a conclusão a que se chega é de que a prévia autorização do uso da imagem era indispensável”

Assim sendo, os danos morais experimentados pela autora, por presumidos, são incontestes.”

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