Yasmin Brunet pode ser multada após transmitir Gabriel Medina nas Olimpíadas

Yasmin Brunet não larga do pé de Gabriel Medina (Imagem: Reprodução – Instagram / Montagem – RD1)

Além de voltar sem medalhas para o Brasil, Gabriel Medina poderá pagar caro pela impulsividade da sua nova mulher, Yasmin Brunet, que deu o maior chilique do começo ao fim das Olimpíadas de Tóquio.

No começo, ela insistia para acompanhá-lo na viagem ao exterior, mas como não teve seus caprichos atendidos, ficou na cola do rapaz via internet, acompanhando cada passo que ele dava no comitê olímpico.

Depois, no dia da competição, a modelo não deu descanso para o atleta e muito menos para os seguidores no Instagram, fazendo questão de transmitir tudo em tempo real em sua rede social.

Ela acabou esquecendo, porém, que além do desgaste de sua imagem com o pessoal da internet, a atitude poderia lhe causar um grande prejuízo financeiro, pois não possui os direitos de transmissão dos jogos.

De acordo com o colunista Lucas Pasin, do UOL, a transmissão de Yasmin foi acompanhada por até 70 mil pessoas em tempo real e sua última live chegou a ser interrompida pela rede social por uso indevido de imagens.

Marcio Andraus, sócio do CCLA Advogados, que trabalha com Direito Desportivo, declarou:

“Ela utilizou indevidamente um direito restrito ao COI e a quem este autorize, que é de transmitir e/ou retransmitir retransmitir os eventos, inclusive por streaming e redes sociais. Tanto o COI como as empresas que adquiriram os direitos de transmissão teriam legitimidade para requerer a proibição para a transmissão e eventual punição”.

Dessa forma, o COI e a TV Globo poderiam pleitear a derrubada do conteúdo feito por Yasmin:

“De acordo com a legislação brasileira, a rede social apenas poderia responder caso viesse a descumprir uma ordem judicial que determinasse a remoção do conteúdo. As redes possuem, também, políticas internas e podem derrubar conteúdos que contrariem sua política, como infração de direitos autorais de terceiros”.

Já o advogado especialista em Direito Digital e Internet Márcio Stival, revelou:

“Depende da gravidade da situação específica, especialmente se o objetivo da retransmissão for de cunho comercial, como em casos de pirataria. No caso de Yasmin Brunet, dificilmente haverá algum tipo de sanção judicial, além das sanções promovidas pelo próprio Instagram, com a derrubada da live e possíveis advertências. Porém, em caso de reincidência, a situação pode ser agravar, aumentando a possível responsabilização judicial”.

O advogado Márcio Stival, por sua vez, complementou:

“Em tese, a Globo, detentora dos direitos de transmissão das olimpíadas de Tóquio no Brasil, poderia promover medidas judiciais contra Yasmin Brunet pela retransmissão, sem autorização, das competições de surfe, uma vez que a atriz infringiu direitos autorais da emissora licenciante”.

Confira:

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