Gusttavo Lima e Andressa Suita continuam virando assunto por conta da traição e uma nova reviravolta acaba de ser anunciada pelo colunista Leo Dias. Segundo ele, o divórcio dos dois inclui a informação de que ambos terão os celulares confiscados.
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Os advogados do ex-casal informaram que eles estariam limpando contatos das redes sociais e fazendo mudanças de telefone, já que a atitude da Justiça visa saber se houve adultério de uma das partes. Se positivo, o contrato que eles tinham será anulado.
Segundo advogados especialistas em Direito da Família, “se a questão já estiver em julgamento, ambos podem incorrer no tipo penal descrito no artigo 305 do Código Penal Brasileiro, que diz que destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor, é crime”.
“Quem praticar este ato estará sujeito a pena de reclusão de dois a seis anos e multa se o documento for público. Porém, se o documento for particular, a reclusão poderá ser de um a cinco anos”, informou o advogado Felipe Ferreira dos Santos.
“Quando um pacto pré-nupcial é firmado, é dever de ambos os cônjuges a fidelidade recíproca, sendo possível instaurar cláusulas que prevejam indenizações para o caso de infidelidade de um dos cônjuges ou em término da união”, completou.
Fotos, prints e postagens em redes sociais podem servir como provas na “cláusula de adultério” de Gusttavo Lima e Andressa, prática comum entre os artistas de Hollywood: “É uma espécie de compensação por um dos lados ter aberto mão daquilo que almejava para se unir ao outro”.
“Porém, a maioria dos juristas divergem no sentido de haver uma cláusula penal no instrumento do pacto pré-nupcial para casos de adultério. É importante esclarecer que os tribunais não mais discutem de quem foi a culpa nos processos de divórcio, porém há decisões que concedem indenização por dano moral em casos que envolvem adultério”, finalizou Felipe.
“É possível que conste no pacto antenupcial que os noivos não morarão juntos. O importante é deixar claro que o que for escolhido pelo casal, vale para os dois. Se um pode, o outro pode também. É a igualdade de deveres e obrigações dos noivos, de acordo com o art. 1.511 do Código Civil”, declarou o advogado José Leandro da Silva Costa Passos Caldas.
“O que não pode constar são obrigações que vão contra a lei como, por exemplo, forçar o cônjuge que traiu a publicar nota vexatória, a tatuar o nome do cônjuge, etc. A grande questão é a comprovação da traição”, revelou.
“Antigamente, eram muito utilizados os detetives particulares. Hoje em dia, a maior parte das traições está registrada nos celulares, nos tablets, na geolocalização dos carros, etc. Houve, inclusive, um caso recente em que a esposa descobriu a traição pelas atividades registradas no smartwatch do marido”, disse ainda.
“Vai de acordo com a criatividade de quem suspeita e, normalmente, toda suspeita tem um pontinho de verdade”, concluiu.
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