Globo é condenada a desembolsar milhões a Ferj por quebra de contrato

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Globo pode desembolsar mais de 100 milhões em ação movida pela Ferj (Imagem: Reprodução / Globo)

A Justiça do Rio de Janeiro deu causa favorável à Ferj (Federação de Futebol do Rio de Janeiro) e condenou a Globo a pagar R$ 156 milhões para a federação por causa da rescisão do contrato de direitos de transmissão do Campeonato Carioca 2020.

Até o momento, foram duas decisões favoráveis à entidade na 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de janeiro. A decisão ainda cabe recurso em instâncias superiores. As informações são do UOL Esporte.

Na última quinta-feira (20), o juiz Ricardo Cyfer julgou procedente os pedidos de indenização da Ferj. O magistrado afirmou: “Constituindo-se a presente em título executivo em favor da parte autora, no valor de R$ 17.291.105,20 (dezessete milhões, duzentos e noventa e um mil, cento e cinco reais e sessenta centavos), que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do vencimento da obrigação e acrescido de juros moratórios a partir da citação”.

Em outro processo de valores altos, o juiz entendeu que o canal da família Marinho deve o pagamento de indenização à Ferj a títulos de danos materiais no valor de R$ 138,9 milhões referente ao acordo de transmissão.

Em argumento na Justiça, a Ferj pediu que fosse declarada a “existência, validade e eficácia do contrato para as temporadas de 2017-2024; declaração da inexistência do suposto ato ilícito que deu causa a rescisão unilateral e a obrigação do Grupo Globo ao cumprimento do negócio jurídico”.

Em defesa, a Globo alegou que o seu direito de exclusividade do contrato foi violando porque tinha acordo sobre todos os jogos, com exceção do Flamengo. E apontou que a Ferj agiu de maneira errada por não ter evitado a partida entre Flamengo x Boavista.

O juiz Ricardo Cyfer foi favorável à Ferj e observou que “era de conhecimento da emissora que o Flamengo não era signatário do contrato, acontecimento este que resultou na queda de 25% do valor da proposta, fato incontroverso neste processo. Nesse ponto, não cedendo os seus direitos por meio do negócio jurídico em análise, o clube poderia transmitir o jogo pautado na medida provisória”.

O magistrado acrescentou: “Sobre eventual ilícito contratual praticado pela autora (Ferj) ao permitir a realização do jogo, tal fato não se deu. Conforme ressaltado anteriormente, a medida provisória é um ato normativo que produz efeitos imediatos. Assim, caso a Federação atuasse no sentido de impedir a realização da partida estaria procedendo em desacordo com lei federal que era vigente naquele momento”.

Da Redação
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