José Luiz Datena está enfrentando duas batalhas nos tribunais. O apresentador foi condenado pela Justiça de São Paulo em dois processos num mesmo dia, 23 de junho. As ações foram abertas após comentários do famoso na Band.
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Segundo informações do colunista Rogério Gentile, no primeiro caso, o juiz determinou que o jornalista pague uma indenização de R$ 20 mil por dano moral a uma enfermeira que foi acusada no Brasil Urgente de ter orientado funcionários da Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão, a permanecerem trabalhando mesmo após testagem positiva para Covid.
“O fato é inverídico, além de eivado da costumeira opinião irônica e impiedosa”, declarou o magistrado na sentença. “É direito-dever da imprensa divulgar informações e imagens de acordo com a verdade, sendo que, no caso em questão, houve negligência”, completou.
Além do apresentador, a Justiça também condenou a Band e o repórter Agostinho Teixeira. Na defesa apresentada, eles garantiram que em nenhum momento se referiram à enfermeira como sendo a pessoa alvo das críticas.
Já no segundo caso, o juiz decidiu que Datena e a emissora paulista indenizem a escola Start Pro Formação Profissional, um centro educacional de línguas especializado no desenvolvimento profissional para o mercado de trabalho.
A polêmica teve início em agosto do ano passado, quando a estudante Camila Harumi Asanuma havia procurado a equipe do canal paulista para denunciar que tinha sido vítima de um “golpe” perpetrado pela escola. Ela denunciava a jogada de marketing do centro educacional, que fazia ligações telefônicas para seus clientes oferecendo cursos de línguas com voucher de descontos.
As notícias sobre a escola foram ao ar em 12 e 13 de agosto de 2020 nos programas Manhã Bandeirantes, Brasil Urgente e também Os Donos da Bola. Em seu programa, Datena se referiu aos proprietários do colégio como “estelionatários”, “criminosos” e “quadrilha”.
O juiz Guilherme Silveira Teixeira, então, classificou que o apresentador da Band, sem apresentar provas, imputou aos donos da escola crimes do artigo 157: roubo e associação criminosa/formação de quadrilha.
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