Filhos de Marcelo Rezende são condenados por erro do pai

Marcelo Rezende

Marcelo Rezende morreu em 2017; apresentador foi processado (Imagem: Reprodução / Record)

Marcelo Rezende, que morreu em 2017, deixou um grande problema para seus filhos. Isso porque o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o espólio do jornalista a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um homem que foi alvo de uma reportagem do Cidade Alerta, da Record.

Segundo informações do colunista Rogério Gentile, do UOL, a polêmica teve início quando, em 2015, o programa fez uma reportagem de cerca de 15 minutos sobre o homem, que estava sendo processado criminalmente pelo abuso sexual de uma filha.

Na ocasião, o apresentador o tratou como culpado, mostrou sua fotografia e disse que ele havia violentado a filha e um filho de 1 ano. No entanto, 40 dias depois da matéria, o acusado foi absolvido pela Justiça.

Além dos filhos de Rezende, a condenação por danos morais recai também sobre Percival de Souza, que participou do programa, e a Record. Na época, no vespertino, o comentarista disse que o homem era “insaciável e irrecuperável”.

A publicação informou que o desembargador Rômulo Russo, relator do processo no Tribunal de Justiça, declarou que o jornalístico cometeu excessos ao afirmar que laudos comprovavam que o homem havia abusado das crianças. “Inexistia laudo afirmando a ocorrência de estupro de vulnerável.”

Os herdeiros de Marcelo Rezende, a Record e Percival de Souza ainda podem recorrer da decisão da Justiça de São Paulo.

O jornalista, cabe lembrar, teve cinco filhos. A defesa foi apresentada por um deles, Diego Esteves Fernandes, que é o inventariante da herança deixada pelo pai. Já a Record declarou que “apenas prestou serviço de informação, sem ofender, em momento algum, a honra ou imagem” do homem.

Em outubro do ano passado, Rezende chegou a ser absolvido de um processo. O juiz Fernando José Cúnico, da 12ª Vara Cível de São Paulo, acatou o pedido dos advogados do canal paulista e considerou a ação improcedente. “Vale observar que a matéria destinou-se a relatar a acusação, a investigação, que de fato houve. De fato, no caso em questão, a divulgação teve por fim assegurar o direito de informação”, disse na sentença.

“A matéria baseou-se nos documentos públicos até então já lavrados, como o inquérito policial e a própria ação penal que tramitava contra o autor. Assim, tratando-se de documentos públicos, há interesse geral da sociedade no seu conhecimento. Por fim, ainda que o autor tenha sido absolvido posteriormente, fato é que na data da veiculação da matéria, em 18/6/2015, ainda não havia sido proferida a sentença criminal emitida em 31/7/2015”, entendeu o magistrado, na época.

“Nestes termos, a repercussão negativa, porventura gerada ao autor, decorre da própria gravidade dos fatos por ele supostamente praticados, e não da conduta das requeridas”, finalizou.

Da Redação
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