Justiça condena RedeTV! após Alerta Nacional confundir homem com traficante

RedeTV!

Sikêra Jr na apresentação do Alerta Nacional; RedeTV! é condenada por matéria exposta no jornal (Imagem: Reprodução / RedeTV!)

A RedeTV! foi condenada pela Justiça por causa de uma confusão envolvendo uma matéria feita pelo Alerta Nacional, comandado por Sikêra Jr, em outubro do ano passado. A ação foi tomada depois que o canal foi denunciado por ter confundido um anônimo com André do Rap.

Na época, o jornalístico sensacionalista repercutiu o caso de André Oliveira Macedo, de 44 anos. Preso um ano antes, André do Rap foi encontrado pela polícia depois de ter entrado na lista dos principais traficantes do país.

Em outubro de 2020, o Supremo Tribunal Federal concedeu a ele um habeas-corpus, e ele saiu do presídio de segurança máxima.

A notícia repercutiu em todos os veículos de comunicação e provocou revolta em Sikêra Jr, que atacou os ministros do STF e alimentou a raiva dos eleitores do presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o Supremo. Na reportagem, a produção do Alerta Nacional exibiu a foto de outra pessoa, Fábio Antônio Varandas.

Erro da RedeTV!

O anônimo foi avisado por familiares da exposição no Alerta Nacional. Por causa disso, ele acionou a Justiça. Segundo o Notícias da TV, Varandas alegou que enfrentou problemas psicológicos com vizinhos e até desconhecidos.

O juiz Fábio Szfiner deu ganho de causa para a vítima, pois entendeu que a TV de São Paulo passou do limite da liberdade de imprensa. Ele ressaltou que outros veículos cometeram o mesmo erro:

“Deve-se considerar que a veiculação da reportagem não teve a intenção deliberada de ofender ou difamar o autor, estando ausente a demonstração de maiores repercussões no caso em apreço, mormente considerando uma única imagem veiculada, na qual o autor usava óculos escuros, bem como que não há qualquer demonstração de que a veiculação tenha alterado substancialmente a rotina do requerente”.

O magistrado condenou a TV de Amilcare Dallevo e Marcelo de Carvalho em R$ 10 mil. O canal, que não se manifestou oficialmente sobre o assunto, pode recorrer da decisão.

Da Redação
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