A briga entre Rafinha Bastos e Marcius Melhem ganhou um novo capítulo. A novidade da vez é que o ex-CQC conseguiu se livrar da obrigação de se retratar com o ex-diretor da Globo.
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A polêmica começou quando veio à tona a denúncia de assédio moral e sexual de Dani Calabresa e outras mulheres contra o ex-funcionário da emissora carioca. Na ocasião, Rafinha Bastou fez um tuíte em que declarou (sic): “Marcius Melhem, vai tomar no cu! Mau-caráter do caralho!”. A publicação já foi apagada.
Segundo informações do Notícias da TV, após análise das provas apresentadas pela defesa de Melhem, o outro humorista foi condenado a apagar as postagens arroladas no processo, a indenizar em R$ 50 mil (com correção monetária de juros de 1% desde a data da primeira publicação), além de arcar com os honorários advocatícios do adversário.
Marcius Melhem ainda havia entrado com um pedido para incluir na sentença de Rafinha Bastos uma retratação pública por ter ofendido seu cliente, mas a juíza Tonia Koroku assume ter omitido essa parte na sentença.
“Segundo o embargante, a sentença conteria omissões. Com parcial razão. De fato, houve o manejo de pedido para que o réu, ora embargado, fosse condenado a se retratar publicamente pelas ofensas. Pretensão esta que não fora apreciada pela sentença, de sorte que a omissão deve ser sanada“, diz o texto.
Em seguida, a magistrada nega o pedido de incluir a retratação na sentença do ex-CQC sob a alegação de que é inviável acumular mais uma condenação. Ela mantém, no entanto, a indenização de R$ 50 mil. Rafinha ainda pode recorrer da decisão.
Ao Notícias da TV, a defesa do ex-diretor da Globo reconheceu a derrota nessa parte da ação e que aguarda a resolução do caso, que analisa o recurso interposto pelo réu.
O processo entre Marcius Melhem e Rafinha Bastos
A Justiça entendeu que o ex-Band ofendeu diretamente o ex-Globo com publicações relacionadas às acusações de assédio moral e sexual feitas contra ele por Dani Calabresa e outras funcionárias do Plim Plim.
Segundo o Notícias da TV, a juíza Tonia Koruku, da 13ª Vara Cível de SP, explicou na decisão que o comediante extrapolou o limite da liberdade de expressão no ataque a Marcius Melhem.
“Não buscou o réu, nas postagens apontadas na petição inicial, apoiar a suposta vítima de assédio ou de posicionar-se contrariamente ao suposto delito, ao machismo, à misoginia, à discriminação sexual etc”, afirmou a magistrada.
“Poderia até se manifestar nominalmente em relação ao autor, em tom de crítica ou desprezo aos fatos que lhe haviam sido imputados, mas não o fez. Preferiu apenas ofender o requerente”, apontou.
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