Miriam Leitão divulga na Globo áudios sobre tortura durante ditadura após ser atacada por Eduardo Bolsonaro
O Superior Tribunal Militar (STM) sabia da tortura a mulheres grávidas durante o regime militar, segundo áudios divulgados pela jornalista Miriam Leitão, do jornal O Globo, após o ataque que sofreu do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
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No dia 3 de abril, o filho do presidente Jair Bolsonaro (PL) debochou da tortura sofrida por Miriam Leitão. Ele disse que era a palavra dela sem qualquer vídeo ou comprovação do seu relato:
“A Miriam Leitão certamente não se sentiu ofendida, ela só tem a palavra dela, dizendo que foi vítima de uma tortura psicológica quando foi jogada dentro de uma cela junto com uma cobra. Eu já fico com a pulga atrás da orelha, porque você não tem um vídeo, não tem outras testemunhas, não tem prova documental, não tem absolutamente nada”.
Os áudios revelados no último domingo (17), na Globo, deixam claro os relatos de tortura durante o período militar.
Mais de 10 mil horas de gravações estão em processo de análise pelo historiador Carlos Fico, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Miriam Leitão confronta Eduardo Bolsonaro com áudios
Em um documento, um general defende a apuração do caso de uma grávida de 3 meses que sofreu aborto após choques elétricos na genitália; e um ministro denuncia uma confissão de roubo a banco obtida a marteladas.
Em um trecho do material exposto pelo jornal O Globo, o general Rodrigo Octávio afirma que em 24 de junho de 1977, “alguns réus” apresentaram “acusações referentes a tortura e sevícias das mais requintadas”.
“É preciso que se evidencie de maneira clara e insofismável que o governo, através das Forças Armadas e dos órgãos de segurança, não pode responder pelo abuso e a ignorância e a maldade de irresponsáveis que usam torturas e sevícias para obtenção de pretensas provas comprometedoras na fase investigatória”, declara.
“Pensando, em sua limitação cerebral, que estão bem servindo à estrutura política e jurídica regente, quando na realidade concorrem apenas na prática desumana, ilegal em denegrir a revolução retratando a sua configuração jurídica do Estado de Direito e abalando a confiança nacional pelo crime de terror e insegurança”, completa. “Criados na consecução honesta e urgente dos objetivos revolucionários”, argumenta.
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