O presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado pela Justiça a pagar R$ 100 mil por danos morais a jornalistas. No Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, a juíza responsável pelo julgamento da Ação Civil Pública entendeu que o presidente praticou assédio moral coletivo.
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A ação foi aberta pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo em 2021. No processo, a entidade afirmou que a ação foi pensada em defesa dos direitos e interesses da categoria.
Além disso, da liberdade de imprensa e do direito à informação em virtude dos ataques do presidente à “categoria dos jornalistas profissionais em pronunciamentos e em suas redes sociais, voltando-se ora contra jornalistas determinados, ora contra a categoria como um todo, de forma agressiva, com expressões vulgares, homofóbicas e misóginas”.
O sindicado disponibilizou o relatório feito pela Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas). Em 2020, pelo menos 175 casos de ataques do “capitão” à liberdade de imprensa foram registrados.
“A conduta reiterada do réu tem desencadeado uma série de ataques a profissionais de imprensa por parte de seus apoiadores em todo o país, violando os princípios da dignidade humana, da moralidade e da impessoalidade”, explanou.
Juíza toma decisão desfavorável a Bolsonaro
Em seu entendimento, a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo afirmou que “o direito à liberdade de expressão vem sendo utilizado de maneira claramente abusiva pelo réu [Bolsonaro], de forma absolutamente incompatível com a dignidade do cargo que ocupa”.
A magistrada salientou que as ações do presidente foram tomadas “sob a alegação de que essa liberdade lhe outorgaria, enquanto instrumento legal e necessário ao livre exercício da liberdade pessoal do Chefe do Poder Executivo Federal, verdadeiro salvo conduto para expressas as suas opiniões, ofensas e agressões contra quem entender”.
Na decisão, a juíza argumentou que o presidente, em seus pronunciamentos públicos e em redes sociais, de “forma hostil belicosa contra a categoria dos jornalistas profissionais, desprezando-os e desqualificando-os, como categoria e até mesmo como pessoas, visando desmoralizá-los, utilizando-se de termos ofensivos, vulgares e até mesmo ilícitos”.
E apontou que todos “incompatíveis com a urbanidade e maturidade esperada de um Presidente da República, e com os princípios da dignidade humana, da moralidade e da impessoalidade que devem nortear o exercício de tal cargo”.
A magistrada ainda lembrou polêmicas como as frases “A vontade é encher tua boca com uma porrada, tá! Seu safado” e “Você tem uma cara de homossexual terrível. Nem por isso eu te acuso de ser homossexual. Se bem que não é crime ser homossexual”. Bolsonaro foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil de indenização ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
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