Humorista do SBT é condenado por estupro de vulnerável; ele nega as acusações

O humorista do SBT, Cris Pereira, foi condenado por estupro de vulnerável no Rio Grande do Sul. Apesar da condenação, ele nega as acusações. 

Cris Pereira negou as acusações. (Imagem: Divulgação/SBT)

 

A Justiça impôs uma pena de 18 anos, 4 meses e 15 dias em regime fechado, decisão oriunda do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). 

O caso anda em segredo de justiça.

 A decisão de condená-lo partiu da 7ª Câmara Criminal do TJRS. 

Após o veredicto, Cris Pereira, via nota de seu advogado Edson Cunha, negou às acusações, destacando a absolvição prévia em primeira instância que reconheceu a insuficiência de provas.

Sua defesa, segundo o Terra, considera recursos como uma rota viável para reverter o julgamento atual.

Veja a nota oficial do humorista 

“Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer.

O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.

Irresignada, a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano.

No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.

Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer integro o princípio da presunção de inocência até o transito em julgado, o que ainda não ocorreu.

Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa – e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau – foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.

Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário”.

 

Marina Costa
Escrito por

Marina Costa

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).