O Ministério da Justiça publicou uma nova portaria sobre a Classificação Indicativa, condicionando as chamadas exibidas durante os intervalos de um determinado programa à indicação etária do mesmo.
Por exemplo: as atrações recomendadas para todos os públicos – “livre” –, só poderão veicular chamadas de produções impróprias para “menores de 12 anos” caso estas estejam de acordo com os limites impostos pelas faixas horárias em que forem exibidas.
Ou seja: o anúncio das novelas das 18h e das 21h, “Orgulho e Paixão” (12 anos) e “Segundo Sol” (14 anos), terão de ser adequados para veiculação durante os intervalos do “Mais Você”, de Ana Maria Braga, ou do “Encontro”, com Fátima Bernardes (ambos “livre”).
Nos últimos anos, a classificação indicativa passou por consideráveis mudanças, como a que derrubou a indicação etária à vinculação horária.
Um programa recomendado para “maiores de 12 anos” pode ser exibido em qualquer faixa – embora sujeito à análise do MJ. Foi esta modificação que permitiu as reprises de “Celebridade” (2003) e “Belíssima” (2005), ambas “12 anos”, no “Vale a Pena Ver de Novo”.
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