Fabíola Reipert foi considerada inocente pela Justiça após o processo movido pelos pais de Larissa Manoela em 2016. Eles a acusavam de insinuar que a então atriz mirim, que estava com 14 anos na época, estaria grávida.
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O veredito favorável à jornalista foi dado em 2ª instância, após a Justiça considerar que a família da atriz não tem direito à indenização por dano moral na ação. Na época, Fabíola havia insinuado que o filho seria de João Guilherme.
“Larissa Manoela é vista com filho de Leonardo e levanta suspeita de gravidez”, dizia o título da nota, veiculada em dezembro de 2015. Na reportagem, Reipert destacava o fato da adolescente namorar desde bem nova.
“Há rumores nos bastidores de que a menina estaria grávida, devido a uma barriguinha saliente, mas a atriz nega a informação, inclusive não confirma que esteja namorando”, dizia o texto, destacando que Larissa “começou a namorar bem cedo”.
A matéria foi retirada do ar e o jurídico da atriz alegou: “Nota-se a nítida intenção em atingir a imagem da Requerente, seja por divulgar notícia absolutamente falsa, seja por insinuar que a mesma, aos 14 anos, teria vida sexual ativa”.
A famosa, representada pelos pais, exigia R$ 200 mil por danos morais. Na 1ª instância, a vitória foi de Larissa Manoela, e Fabíola Reipert deveria pagar uma multa de R$ 30 mil, alegando “sentimentos de humilhação e vergonha” experimentados pela atriz.
Fabíola Reipert recorreu e negou que o objetivo da matéria seria prejudicar alguém, destacando o “pleno exercício das liberdades de manifestação de pensamento e de informação”. Foi aí que veio a decisão de 2º grau, com a inocência da jornalista.
“[Larissa] deverá se despir do seu excesso de sensibilidade, e compreender que a divulgação de informações e críticas a seu respeito, são meros consectários da profissão escolhida e da posição conquistada”, afirma a decisão em 2ª instância.
“Não houve abuso no exercício da liberdade de expressão e de pensamento da apelante. Tratou-se de mero comentário sem qualquer relevância, no qual ainda se fez consignar que a atriz teria desmentido a informação transmitida”, diz ainda a sentença.
Para completar, a família de Larissa Manoela deverá arcar com as custas processuais, com 10% do valor da ação (R$ 20 mil), segundo informações do UOL. Larissa Manoela recorreu da decisão.
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