O caso envolvendo as acusações de assédio moral e sexual de Marcius Melhem ganhou um novo capítulo. Os advogados de Dani Calabresa, único nome das seis mulheres que alegam ter sido vítimas do ex-chefe do departamento de Humor da Globo, a ser exposto no caso, e do diretor passaram a debater publicamente a uma questão essencial no caso.
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Ambas as partes passaram colocar um ponto que deve ser também uma questão futura aos tribunais: o direito, ou não, do acusado em divulgar mensagens privadas que envolvam quem o acusa de assédio sexual. O tema se tornou pauta para dois artigos publicados no site Consultor Jurídico, especializado no campo das leis.
O ponto de partida para a discussão entre os representantes de ambos os lados foi uma reportagem da Folha de S. Paulo, publicada no último dia 20, no qual o humorista divulgou algumas mensagens trocadas por Dani, supostamente dias após a data, que segundo uma reportagem da revista Piauí, ele teria cometido o abuso sexual.
Cinco dias depois a divulgação, uma das advogadas da atriz, Soraia Mendes, condenou a atitude do ex-coordenador de humor da Globo, em um texto no qual classifica a atitude de Melhem como uma forma de “datenizar” o processo de crimes sexuais.
Ela afirma que ao tomar tal atitude, Melhem cometeu o crime previsto no artigo 133 do Código Penal, que aborda violação do sigilo “divulgar, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem”
A advogada enxergou na divulgação das mensagens “trocadas na esfera particular, o objetivo de “causar extremo dano à vítima no intuito de macular sua imagem, confiabilidade pública e também, o que é mais grave ainda, de por em dúvida sua palavra enquanto vítima, lá, nos autos em que se discute o crime sexual.”
Ela compara o ato aos programas sensacionalistas da TV, dai teria vindo o termo “datenizar”, em referência a José Luiz Datena, que ficou famoso por apresentar programas policiais, e tem como uma das suas principais características tentar coagir criminosos em sua maioria pessoas negras e pobres. O mesmo Melhem, segundo Soraia, tentou fazer com Calabresa na sua tentativa de descredibilizá-la diante da opinião pública.
“Está mais do que na hora de que as regras do jogo, dentro e fora do processo, sejam respeitadas. Divulgar mensagens privadas não pode, não! Processo não é Balanço Geral”, concluiu em alusão há outro programa do gênero policial.
Já no último dia 11 de janeiro, os representantes de Melhem, Ana Carolina Piovesana e José Luis Oliveira Lima, decidiram revidar e publicaram a resposta ao artigo da defensora de Calabresa.
O argumento principal de “réplica” seria que o seu cliente teria procurado a imprensa para divulgar os audios, da mesma forma como fez a acusação, que desde a explosão do caso apenas fez as denuncias por meio de veículos de comunicação, e não por fóruns legais.
Diante disso, os advogados de Melhem acreditam que exista uma justa causa para que a divulgação das mensagens. “Era impossível exercer seu direito de defesa ‘nos autos de um processo’ porque não havia processo, investigação ou boletim de ocorrência. Além de divulgar as mensagens, Marcius pediu para que as acusações fossem oficialmente apresentadas em juízo”, destacou o artigo, que acrescentou:
“Além da patente justa causa, o conteúdo das mensagens divulgadas não pode ser classificado como ‘confidencial’. São mensagens cotidianas, afetuosas, que revelam amizade e uma relação profissional saudável entre os interlocutores.”
Em termos objetivos, as mensagens desmontam a acusação de que o suposto assédio, cometido no ano de 2017, teria desencadeado quase dois anos de convivência traumática e perseguição profissional”, justificou o texto.
Cabe ressaltar que as advogadas de Dani Calabresa entraram com o pedido de investigação contra Marcius Melhem no Ministério Público, no último dia 17 de dezembro. A outra parte envolvida, na ocasião, afirmou receber, através de nota, a informação com certa satisfação.
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