Alok dá detalhes de processo milionário envolvendo marca de cerveja famosa

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Alok dá detalhes de processo milionário envolvendo marca de cerveja famosa (Imagem: Reprodução / Instagram)

Em meio à agenda badalada, Alok agora se vê com um baita problema. O DJ está sendo processado por uma marca de cerveja famosa, num processo milionário, depois de desacordos no plano publicitário. O artista e sua assessoria pararam para esclarecer cada ponto.

De acordo com a coluna de Leo Dias, do Metrópoles, o Grupo Petrópolis, que administra a cerveja Itaipava, moveu uma ação de R$ 17 milhões do famoso e de empresas envolvidas.

Tudo aconteceu porque Alok, garoto propaganda da cerveja Black Princess, também tocou no Camarote N1, inclusive com fotos compartilhadas nas redes sociais.

O grupo advertiu o marido de Romana Novais, que removeu o logotipo da Brahma, mas se recusou a apagar o post no Instagram. O trato inicial era de R$ 20 milhões, durante 5 anos, com metade dessa parcela já paga. O processo, por sua vez, pede o adiantado de volta e uma multa.

Alok se explica à coluna e condena exigência da empresa

O advogado do processado, Robson Cunha, afirmou que seu cliente cumpriu as exigências do Grupo Petrópolis, e que o trabalho no Camarote N1 não foi uma surpresa. Alok declarou:

Antes de fecharmos o contrato, eles já haviam sido informados que sou contratado todos os anos para me apresentar no camarote N1. Eu não posso deixar de exercer minha principal profissão, que é o show, independente de ter outra cerveja como patrocinadora”.

Nota oficial esclarece os rumores com mais firmeza

Alok e Grupo Petrópolis firmaram uma parceria comercial em junho de 2021. Nesse período de 1 ano, todos os compromissos contratuais assumidos foram cumpridos. Ocorre que todas as tratativas da relação existente entre as partes foram construídas por uma diretoria que assumiu o grupo Petrópolis durante a ausência de Walter Faria, presidente e fundador da empresa, sendo que quando houve o retorno deste à direção da empresa, ocorreram algumas mudanças de direcionamento de marketing do grupo.

Durante toda a construção do instrumento que rege a relação entre as PARTES, foi informado à CONTRATANTE a existência de eventos e festivais onde o ANUENTE já exercia e continuaria a exercer sua principal atividade artística, que é de DJ, patrocinados por outras marcas, como por exemplo: o Rodeio de Jaguariúna, a Festa do Peão de Barretos, o Camarote N1, Rock in Rio e o Grande Prêmio do Brasil de Fórmula1, sendo anuído pela CONTRATANTE e apenas estabelecido que nestes casos o ANUENTE estaria proibido de participar de ações publicitárias de produtos ou marcas concorrentes. O que, evidentemente, nunca aconteceu.

Maiores tratativas deste assunto serão tratados exclusivamente nos autos da ação

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Da RedaçãoDa Redação
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