Ana Paula Renault acionou Nadja Pessoa e Evandro Santo na Justiça dez meses após o fim da temporada 2018 de A Fazenda. Terceira eliminada daquela edição, a ex-BBB entrou com uma ação contra a dupla após ser apelidada de Annabelle, boneca amaldiçoada que virou filme, em 2014.
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De acordo com as informações do site Notícias da TV, a comentarista do Triturando, do SBT, entrou com a ação na 45ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo pedindo indenização por danos morais, materiais e tutela de urgência de natureza incidental.
Renault deixou a sede de A Fazenda em 11 de outubro de 2018, mas só protocolou a ação em 23 de agosto de 2019. Ela relatou várias situações conflituosas com Nadja e Evandro e os apelidos e xingamentos que recebeu, como “desequilibrada”, feito pelo humorista, e “mentirosa”, da ex do cantor D’Black. Tal afirmação deu sinal verde para que os fãs da rival propagassem fake news contra ela nas redes sociais.
No processo, Ana Paula recordou uma série de insultos proferidos pelo ex-Pânico: “Grossa, mal educada, fria, lixo, disse que ela é uma vergonha, um fracasso, controladora filha da puta, burguesa de merda, mimada, repete falando que ela é a pessoa mais filha da puta que ele já viu na vida dele, falsa, imunda, nojenta, e finalizou falando para a autora morrer”.
A contratada do SBT exigiu no processo que os réus não falassem mais dela em qualquer rede social e pediu uma indenização de R$ 100 mil a cada um, sofrendo correção monetária e juros acrescidos. Além disso, que os ex-peões pagassem pelas custas processuais e os honorários de seu advogado, estimado em 20% sobre o valor da causa.
Na primeira decisão, a juíza Glaucia Lacerda Mansutti indeferiu o pedido de tutela de urgência e argumentou que os relatos apontados ocorreram vários meses antes do conhecimento da Justiça. Em janeiro deste ano, Ana Paula Renault solicitou uma nova tutela de urgência, mas a mesma juíza negou o pedido.
Insatisfeita com a decisão, a jornalista protocolou um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo, em 28 de fevereiro, e o caso tramita na 2ª Câmara de Direito Privado. O relator José Joaquim dos Santos analisou o novo pedido e entendeu que não há urgência.
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