O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou, com um veto, o projeto que retoma a propaganda partidária no rádio e na TV. O projeto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, no ano passado, e agora foi assinado pelo político no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).
VEJA ESSA
Extinta em 2017, a propaganda partidária é diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários eleitorais gratuitos, nos anos em que há eleições. Isso porque a partidária tem como objetivo divulgar, por exemplo, as ações das legendas. Já a outra é para a promoção de candidaturas.
Segundo o texto do Diário Oficial, o texto original é de autoria dos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), que propunham que as inserções fossem pagas com recursos públicos do Fundo Partidário, que receberia novos aportes da União para cobrir os gastos.
A Câmara dos Deputados, no entanto, decidiu retomar o modelo existente antes da extinção, no qual as propagandas partidárias eram financiadas com compensações fiscais às emissoras que as veiculavam.
Ao analisar o texto, os senadores acataram essa alteração. No entanto, o trecho foi vetado pelo presidente Bolsonaro. O chefe do Executivo argumentou que a compensação fiscal às emissoras “ofende a constitucionalidade e o interesse público” por instituir benefício fiscal com consequente renúncia de receita.
Pela proposta, as emissoras de rádio e televisão deverão veicular as inserções entre as 19h30 e 22h30, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais.
Nos anos eleitorais, as propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro semestre. Ainda de acordo com o projeto, os partidos deverão destinar, ao menos, 30% das inserções anuais à participação feminina.
Normas assinadas por Bolsonaro
De acordo com a publicação, partidos que não tiverem alcançado a cláusula de barreira eleitoral, prevista na Constituição, não terão direito a inserções. “De acordo com a norma partidos que não tiverem alcançado a cláusula de barreira eleitoral”, diz o texto.
O partido que tiver mais de 20 deputados federais terá direito à utilização de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais.
O que tiver entre 10 e 20 deputados federais terá direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais.
Luiz Fábio Almeida é jornalista, produtor multimídia e um apaixonado pelo que acontece na televisão. É editor-chefe e colunista do RD1, onde escreve sobre TV, Audiências da TV e Streaming. Está nas redes sociais no @luizfabio_ca e também pode ser encontrado através do email [email protected]