Datena e Band sofrem derrota judicial e são condenadas a indenizar escola

Datena
Datena e Band perdem processo na Justiça (Imagem: Reprodução / Band)

José Luiz Datena e a Band perderam um processo movido pela escola Start Pro Formação Profissional e foram condenados ao pagamento de indenização no valor de R$ 33 mil por danos morais. O caso foi motivado por uma matéria realizada em 2020.

Entre os dias 12 e 13 de agosto do primeiro ano da pandemia, a Band informou que a escola havia dado um golpe em uma estudante, mas a Justiça concordou com a alegação de falso testemunho da defesa da instituição de ensino.

A estudante Camila Harumi Asanuma procurou a equipe do Brasil Urgente para a acusação. Ela tinha acreditado que não pagaria pelos cursos de inglês, informática e gestão empresarial, mas assinto um contrato em que se comprometeria a pagar 24 parcelas de R$ 220, mais matrícula de R$ 200.

Para a Justiça, segundo o Notícias da TV, o suposto golpe foi apenas uma jogada de marketing do centro de ensino, que oferecia descontos para atrair mais clientes. Na exibição da matéria, Datena se referiu aos donos do local como “estelionatários”, “criminosos” e “quadrilha”.

A escola não foi procurada pela reportagem e, sem voz, procuraram a Justiça. Na primeira instância, Datena e Band levaram a pior, mas a indenização caiu de R$ 111 mil para R$ 33 mil. Na segunda instância, o desembargador responsável pelo caso reafirmou a condenação.

Band e Datena se defendem em juízo

Tanto a Band quanto a escola entraram com um recurso por não concordarem com a decisão inicial. A emissora pediu a reversão da sentença, o que foi negado, e os donos da instituição pediram uma indenização maior, o que também foi recusado.

“Quanto ao arbitramento da indenização, a sentença deverá ser mantida por seus próprios fundamentos por maioria de votos, sinalizada a posição vencida deste Desembargador Relator Sorteado. O dano moral é inequívoco e, segundo a maioria da Turma Julgadora, deve ser mantido em seu mesmo dimensionamento feito pelo juízo de primeiro grau, em 30 salários mínimos na data da sentença”, manifestou o magistrado.

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