Defesa da filha de André Gonçalves rebate ator após prisão domiciliar

Da Redação

27/11/2021

André Gonçalves

André Gonçalves é alvo de prisão domiciliar por falta de pagamento de pensão alimentícia da filha (Imagem: Divulgação / Globo)

A advogada de Valentina Benini, filha de André Gonçalves e Cynthia Benini, se manifestou pela primeira vez depois do desabafo do ator sobre o atraso da pensão alimentícia.

Stella Marys Silva Pereira de Carvalho disse que o desemprego “não exime o responsável” do pagamento.

Em contato com o Notícias da TV, a advogada expôs o seu ponto de vista e confrontou a versão dada pelo artista, que teve sua prisão domiciliar decretada:

“Importante esclarecer que o débito acumulado é fruto de muitos anos de inadimplência (total ou parcial) do dever de sustento do alimentante [Gonçalves] para com sua filha. Todas as decisões judiciais estão transitadas em julgado, tendo sido garantido ao alimentante o respeito ao contraditório e ampla defesa”.

Decisão contra André Gonçalves

Na segunda-feira (22), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decretou para André o cumprimento da prisão domiciliar durante 60 dias, com uso de tornozeleira eletrônica.

Com os juros e correção monetária, o valor da dívida é de R$ 352.579,01. Stella apresentou um trecho da decisão do Ministério Público sobre o caso:

“O conjunto probatório se mostrou conclusivo no sentido de que o apelante [Gonçalves] vem realizando diversos trabalhos através de contratos por obra certa, bem como possui empresa individual no ramo de produções artísticas”.

Advogado de André Gonçalves, Sylvio Guerra explicou que os atrasos começaram em 2016, quando o artista foi demitido da Globo. Em defesa, ele citou até o quadro Dança dos Famosos, do extinto Domingão do Faustão:

“Mesmo desempregado, todos os freelas que ele fazia, como a Dança dos Famosos, ele sempre pagou as pensões abaixo do valor combinado”.

Ainda sobre a advogada, na nota oficial, ela pediu respeito ao momento vivido por Cynthia e Valentina:

“A alimentada e sua genitora se reservam, neste momento, o direito à privacidade e respeito devidos e responderão a qualquer manifestação devidamente fundamenta nos limites processuais, pois acreditam na Justiça como forma de solução de conflitos em uma sociedade civilizada e democrática”.

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