O diretor-executivo de jornalismo da Band, Rodolfo Schneider ficou visivelmente irritado após a determinação da Justiça de conceder liberdade provisória para o bombeiro João Maurício Correia Passos. Ele foi acusado de atropelar e matar um ciclista na Recreio dos Bandeirantes, no Rio, no dia 11 de janeiro.
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O jornalista, que apresentou a edição do último sábado (27) do Jornal da Band, questionou a decisão do promotor do Ministério Público responsável pelo caso, José Antônio Fernandes Souto, que não concordou com o entendimento da Polícia Civil, que havia indiciado o motorista por homicídio doloso, quando há intenção de matar, mudando então para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
“Vejam bem. Esse capitão do Corpo de Bombeiros estava num posto de gasolina, foi filmado, doido. Sai, pega o carro, já tinha deixado uma mulher paraplégica dirigindo alcoolizado. Em seguida, atropela um ciclista, mata e continua dirigindo. Depois, bate o carro, foge do lugar crime e não presta socorro”, começou Schneider no posicionamento.
Sobre a decisão do MP, Schneider detonou: “Então, vou perguntar ao promotor do MP, o que é que será dolo eventual? Ele vai ter que fazer um vídeo ao vivo, cheio de garrafa de bebida alcoólica, mostrar que vai matar alguém, mirar, dá a ré e passar por cima?! É a pergunta que fica o senhor José Antônio Fernandes Souto, aliás poderia mudar o sobrenome para ‘Solta’ ”.
O juiz Roberto Câmera Lacé Brandão, da 31ª Câmara Criminal do Rio, afirmou, em acordo com o Ministério, que o crime imputado ao bombeiro não prevê prisão preventiva.
“A pena privativa de liberdade máxima, prevista em abstrato para o injusto imputado ao demandado não é superior a 4 anos de reclusão (hipótese que não autoriza a imposição de custódia cautelar preventiva)”, destacou o magistrado.
Para quem não lembra o caso, João Maurício foi preso cerca de duas horas após ter matado o ciclista Cláudio Leite da Silva, de 57 anos, que era casado e não tinha filhos.
Imagens obtidas pela polícia mostram o bombeiro aparentemente embriagado, comprando bebidas num posto de gasolina, antes de sair dirigindo. A gravação foi feita cerca de uma hora antes do atropelamento.
Ao conceder a liberdade imediata, o juiz determinou que ele compareça mensalmente ao cartório. O rapaz também está proibido de frequentar locais onde haja venda de bebidas alcoólicas e, nos dias de folga, deve permanecer em casa.
Confira:
Senhoras e senhores, @RodolfoS ??? #JornalDaBand. pic.twitter.com/BJcyKcTJ0Q
— Deriky Pereira (@derikypereira) February 27, 2021
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