Eduardo Bolsonaro é condenado a indenizar jornalista após ataques

Eduardo Bolsonaro
TJ de São Paulo condena Eduardo Bolsonaro a indenizar jornalista (Imagem: Reprodução / YouTube)

Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, foi condenado pela 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou parcialmente procedente o pedido da jornalista do jornal Folha de S.Paulo, Patricia Campos Mello, a indenizá-la por danos morais.

O valor estipulado para a indenização foi fixado em R$ 30 mil. A sentença ainda cabe recursos por parte do parlamentar. Por meio de uma nota, o tribunal explicou que Eduardo Bolsonaro disse, em uma transmissão pelo YouTube, “que a autora tentava seduzir para obter informações prejudiciais ao seu pai, o presidente da República Jair Bolsonaro. Além disso, o deputado declarou que a jornalista teria sido promovida no trabalho por publicar notícias falsas. Tais declarações também foram veiculadas pelo réu em sua página pessoal no Twitter”.

O juiz Luiz Gustavo Esteves disse, em trecho da sentença, que Eduardo Bolsonaro extrapolou o direito de livre manifestação de seu pensamento ao disparar falsas imputações à jornalista e, por isso, entendeu o crime como sendo contra a honra:

“O réu ao postar/transmitir em sua rede social que a autora teria praticado fake news e, como resultado, obtido uma promoção em seu trabalho, bem como que teria se insinuado sexualmente a terceira pessoa, no exercício de sua profissão, por certo, transbordou tais limites, ofendendo a honra daquela, colocando em dúvida, inclusive, a seriedade do seu trabalho jornalístico e de sua empregadora”.

Partindo em sua defesa, o deputado alegou que “apenas reproduziu” testemunho na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Fake News, todavia, o juiz não levou em consideração tal hipótese já que se sabia que o testemunho era falso quando o parlamentar fez a transmissão pela internet.

“No mínimo, foi incauto o requerido ao não ressaltar tal fato, o que reforça sua intenção de macular a imagem da autora”, escreveu o juiz.

“Para a fixação do valor da indenização, foram considerados que o cargo da autora – jornalista – tem relação direta com os fatos e que o conteúdo do vídeo foi largamente difundido entre o altíssimo número de seguidores que o deputado possui nas redes sociais”, concluiu o comunicado do TJ de São Paulo.

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