Eduardo Costa é condenado a indenizar Fernanda Lima após xingamento

Eduardo Costa

Eduardo Costa foi derrotado por Fernanda Lima na Justiça (Imagem: Reprodução – Globo – Instagram / Montagem – RD1)

Eduardo Costa foi derrotado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e terá que pagar multa de 26 salários mínimos, correspondente a R$ 31,5 mil, por crime de difamação contra Fernanda Lima.

A informação foi dada pelo Splash, que disse que a juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal, também determinou que o artista sertanejo preste serviços comunitários por oito meses.

A polêmica ocorreu em novembro de 2018, quando Eduardo Costa fez uma publicação nas redes sociais em que afirmou que Fernanda Lima era “imbecil” e se utilizava de “mamata” para apresentar “programa pra maconheiro e bandido”. Na época, a apresentadora comandava o Amor e Sexo, da Globo.

O comentário foi publicado após Fernanda destacar a luta das mulheres pela libertação dos estereótipos, citando o papel das mulheres na sociedade, ao fim de um episódio do extinto formal da emissora carioca.

Na Justiça, a defesa do cantor pediu a extinção do processo alegando que houve pedido de desculpas e retratação. A juíza, porém, considerou que a retratação não ocorreu, pois o cantor não apagou o conteúdo com ofensas à apresentadora da Globo.

“Verifico que as consequências do crime foram gravíssimas. Como amplamente demonstrado pela querelante, a politização do seu discurso, pelo querelado, gerou ataques de ódio e ameaças a ela e sua família, causando-lhe danos até hoje”, decidiu a juíza.

Eduardo Costa vira réu por estelionato

Recentemente, o cantor virou réu em um processo de estelionato após denúncia do Ministério Público de Minas Gerais. De acordo com informações do G1, a Justiça aceitou o pedido que diz que o cantor omitiu informações na negociação de um imóvel em Capitólio, no Sul do Estado.

Além de Eduardo, a denúncia foi feita também contra o cunhado e sócio dele, Gustavo Caetano Silva. Na ocasião, os dois teriam omitido a informação de que o terreno era alvo de ações judiciais, obtendo “vantagem ilícita”.

O juiz José Xavier Magalhães Brandão determinou a citação de Eduardo e Gustavo e “se for o caso, por carta precatória, para apresentarem resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias”. As investigações acontecem desde 2017.

Da Redação
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