Gloria Pires será indenizada em cerca de R$ 40 mil pela empresa de cosméticos Nutralogistic, que usou a imagem da global para propagandas no Facebook e em sites sem autorização.
A sentença foi promulgada pela juíza Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi, do Rio de Janeiro.
Ela justificou que a condenação acontece porque foi violado o direito de imagem de Pires sem a devida autorização, e que isso “infringe conceitos básicos de boa fé, correção e probidade, configurando o uso de ‘carona’ no prestígio e boa fama construídos ao longo de muitos anos pela atriz”.
Os produtos da empresa de cosméticos eram indicados para amenizar rugas e as peças publicitárias davam a entender que Gloria os usava.
A juíza ainda decretou que a empresa tirasse imediatamente todas as publicidades com a imagem da mãe de Cleo Pires da internet ou de quaisquer outras mídias impressas.
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