Ex-deputado perde processo movido contra a Globo por piada do Tá no Ar

Ex-deputado Jesuíno Silva Boabaid perde processo contra a Globo (Imagem: Reprodução / ALE/RO – DECOM – Laila Moraes)

A Globo saiu vitoriosa de um processo movido na Justiça por Jesuíno Silva Boabaid, que é ex-deputado estadual e ex-presidente da Assafapom (Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia). A disputa se deu após o denunciante se ofender com uma esquete do Tá no Ar (2014-2019) exibida em 2018.

O bombeiro e a associação criticaram uma piada que dizia que policiais e combatentes do fogo recebiam propina de parlamentares para não atuarem como deveriam.

Segundo o Notícias da TV, na história, chamada de Pião da Propina Própria (em alusão ao Pião da Casa Própria), Marcelo Adnet e Marcius Melhem exibiam o sargento Alves apresentando um programa similar ao de Silvio Santos.

Em seguida, o apresentador interpretado por Melhem pediu que um soldado, (Adnet), rodasse um pião para decidir quem pagaria 10% de propina à Polícia Militar: o aposentado, o traficante, um motoboy ou um deputado. Como resultado, o pião parou no parlamentar, gerando comemoração: “Deputado é o que mais paga propina“, dizia o personagem de Adnet.

Ao processar a emissora carioca, Boabaid pediu uma indenização de R$ 15 mil e retratação em horário nobre pela ofensa. Em sua argumentação, ele afirmou que o programa “denegriu (sic) a imagem de todos os policiais e políticos do Brasil” e que “as falas do programa são ofensivas e não entretenimento“.

A Justiça, porém, concordou com a Globo que, em sua defensa, disse que a atração é um programa humorístico respaldado pela Constituição Federal que assegura a liberdade criativa de artistas e empresas, o que é indispensável para o gênero.

Não se pode tomar como injuriosas ou danosas à honra da pessoa do autor, pois não houve alusão expressa ou direta à sua pessoa. E, mais do que isso, na hipótese, trata-se de evidente manifestação humorística, satírica e caricatural, sem a intenção de ofensa à personalidade do autor, aspectos estes que revelam o animus jocandi do quadro televisivo, a excluir a configuração do dano extrapatrimonial pleiteado“, afirmou o desembargador Sansão Saldanha, que julgou o caso.

No final das contas, o ex-parlamentar e a associação saíram no prejuízo, já que a justiça os obrigou a pagarem as custas do processo e os honorários dos advogados dele e da Globo, fixados em 15% do valor da causa.

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Da RedaçãoDa Redação
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