Gabriel Medina não toma vacina contra covid-19 e é punido pelo Mundial do Surfe

Gabriel Medina é punido após não tomar vacina (Imagem: Reprodução / GShow)

Além de não trazer nenhuma medalha para o Brasil e dar “piti” por causa da esposa, Yasmin Brunet, Gabriel Medina não tomou a sua vacina da covid-19 e está proibido de disputar a última etapa do Mundial de Surfe.

Durante live feita no seu canal na Twitch, ele mesmo assumiu que não poderá participar da competição na Polinésia francesa por não ter tomado a vacina contra a covid-19:

“Eu não vou para Teahupoo porque eu não tomei a vacina e aí tem que fazer 10 dias de quarentena. Aí não dá tempo de ir do México, que é uma seguida da outra. Aí vou ser obrigado a não ir. Sacanagem. Mas de boa”.

De acordo com informações do UOL, Medina lidera o campeonato com 46.720 pontos e o segundo colocado é o medalhista de ouro em Tóquio, Italo Ferreira, com 33.555. Apesar de não participar da etapa, Gabriel Medina disparou:

“Eu posso descartar uma etapa, então está de boa”.

Vale lembrar que sua esposa poderá pagar caro pela impulsividade em transmitir a disputa do marido nas Olimpíadas de Tóquio em tempo real em sua rede social. Ela acabou esquecendo, porém, que não possui os direitos de transmissão.

De acordo com o colunista Lucas Pasin, do UOL, a transmissão de Yasmin foi acompanhada por até 70 mil pessoas em tempo real e sua última live chegou a ser interrompida pela rede social por uso indevido de imagens.

Marcio Andraus, sócio do CCLA Advogados, que trabalha com Direito Desportivo, declarou:

“Ela utilizou indevidamente um direito restrito ao COI e a quem este autorize, que é de transmitir e/ou retransmitir retransmitir os eventos, inclusive por streaming e redes sociais. Tanto o COI como as empresas que adquiriram os direitos de transmissão teriam legitimidade para requerer a proibição para a transmissão e eventual punição”.

Dessa forma, o COI e a Globo poderiam pleitear a derrubada do conteúdo feito por Yasmin:

“De acordo com a legislação brasileira, a rede social apenas poderia responder caso viesse a descumprir uma ordem judicial que determinasse a remoção do conteúdo. As redes possuem, também, políticas internas e podem derrubar conteúdos que contrariem sua política, como infração de direitos autorais de terceiros”.

Já o advogado especialista em Direito Digital e Internet Márcio Stival, revelou:

“Depende da gravidade da situação específica, especialmente se o objetivo da retransmissão for de cunho comercial, como em casos de pirataria. No caso de Yasmin Brunet, dificilmente haverá algum tipo de sanção judicial, além das sanções promovidas pelo próprio Instagram, com a derrubada da live e possíveis advertências. Porém, em caso de reincidência, a situação pode ser agravar, aumentando a possível responsabilização judicial”.

O advogado Márcio Stival, por sua vez, complementou:

“Em tese, a Globo, detentora dos direitos de transmissão das olimpíadas de Tóquio no Brasil, poderia promover medidas judiciais contra Yasmin Brunet pela retransmissão, sem autorização, das competições de surfe, uma vez que a atriz infringiu direitos autorais da emissora licenciante”.

Confira:

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