A Globo foi condenada em duas instâncias a pagar uma indenização de R$ 3,2 milhões para o cinegrafista Cleber Schettini do Rosário. O profissional trabalhou para a emissora da família Marinho por 46 anos e entrou com o processo por entender que tinha direito a receber horas extras e outros direitos trabalhistas referentes aos quase 50 anos de serviços prestados.
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Cleber saiu do canal em fevereiro de 2018 e no mesmo ano entrou com a ação na Justiça do Trabalho. A defesa do veterano alegou que ele fazia horas extras e tinha jornada noturna, aos domingos, mas que não recebia os pagamentos totais do trabalho. Ele não batia ponto e tinha jornada flexível, o que foi admitido pela Globo. As informações são do Notícias da TV.
Além das horas extras e da jornada noturna, Cleber apontou o intervalo de pausa de apenas 30 minutos como outra questão, o correto será um intervalo de 1 hora. “Postula horas extras a partir da quinta hora diária e trigésima semanal, com adicional de 60%, de segunda-feira a sábado para as quatro primeiras horas extraordinárias, e 100% para as demais horas suplementares, além de labor aos domingos”, descreveu a defesa do cinegrafista.
A defesa da Globo, no entanto, afirmou no processo que havia “pactuado entre as partes o Acordo para Prorrogação de Jornada de Trabalho, por meio do qual a jornada de trabalho foi prorrogada de 30 para 42 horas semanais, sendo que as duas primeiras horas excedentes da jornada normal eram remuneradas como horas extras, já considerados os descansos semanais remunerados”.
Os advogados da empresa pediram que a “eventual condenação deverá ficar restrita às horas excedentes ao módulo semanal de 30 horas, deduzindo-se os valores já recebidos pelo autor relativamente às duas primeiras horas diariamente excedentes”.
Em primeira instância, a juíza Leticia Bevilacqua Zahar, da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro acatou os pedidos de Cleber Schettini do Rosário. A emissora entrou com recurso e em julho de 2020 os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro julgaram como parcialmente procedente os pedidos da Globo, que usou o recurso com o objetivo de “sanar as omissões apontadas [na decisão de primeiro grau], possibilitando à embargante [emissora], desta forma, levar a discussão à instância superior, se necessário”.
A Justiça aceitou o pedido “tão somente para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado”, ou seja, o valor foi mantido. A quantia chegou ao valor milionário por causa da hora extra, pagamentos de aviso prévio, férias acrescidas de um terço, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS com 40%, além do pagamento pelo adicional noturno.
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