Justiça condena a Record após pegadinha com criança no Hora do Faro

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Record é condenado a pagar indenização por pegadinha (Imagem: Divulgação / Record)

A Record foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar em R$ 100 mil uma criança de oito anos. O garoto foi vítima de uma pegadinha no programa Hora do Faro, em 2017. O menino ficou famoso por apresentações dançando músicas do ídolo Michael Jackson.

Na época, ele foi contratado para ser o animador de uma festa dentro de um buffet infantil, mas sem saber, estava participando do programa dominical da emissora paulista. Na falsa trama, a aniversariante teria escolhido a animação Frozen como tema da festa, mas a suposta avó escolheu o tema do cantor pop morto em 2009.

A pegadinha gerou confusão em muita discussão na frente do menino, que interpretou músicas fora do seu repertório. Atores contratados para figuração foram pagos para simular que estavam entediados. O artista mirim ficou cerca de duas horas no ar. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Assim como ele, a mãe não sabia de nada da encenação e demonstrou total desconforto, segundo o desembargador Luis Soares de Mello, relator do processo: “Após a revelação de se tratar de algo combinado, o apresentador Rodrigo Faro anuncia a história do garoto com contornos sensacionalistas e explorando a alta carga emotiva, o que leva a criança ao choro inúmeras vezes”.

O desembargador destacou que no palco do programa de Rodrigo Faro, durante a realização de desafios em busca de prêmios, o garotinho foi constrangido mais uma vez por causa “da forma como a criança pronuncia o título em inglês de uma música de Michael Jackson e o nome de uma das convidadas da atração dominical”.

No processo, a Record argumentou que não houve desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, já que a mãe autorizou a exibição da criança no programa. Destacou ainda que o menino foi alvo de brincadeiras e não foi exposto de forma vexatória.

O TJ não aceitou as declarações: “É inegável que a imagem da criança foi explorada e exposta de maneira constrangedora e vexatória como instrumento de entretenimento da plateia e da audiência”. Além da indenização de R$ 100 mil, o canal paulista terá que pagar o mesmo valor ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. A decisão cabe recurso.

Da Redação
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