Justiça condena mulher a indenizar Grupo Globo em R$ 300 mil

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William Bonner no Jornal Nacional; Globo deve receber R$ 300 mil de indenização após “virada” em processo (Imagem: Reprodução / Globo)

A Justiça condenou Amanda Ferreira Campos a pagar uma multa de R$ 300 mil à Globo por “litigância de má-fé” em um caso no qual a mulher processou o Grupo Globo por causa de uma notícia envolvendo uma prisão em flagrante por tráfico de drogas em maio de 2016.

Em 19 de maio daquele ano, a polícia encontrou 13 pinos de cocaína e dez munições de calibre 9 mm na moto da mulher, então com 21 anos. Mas ela foi vítima de um flagrante forjado por um rival, que acabou na cadeia dias depois e passou a responder pelo caso de tráfico.

Livre da ação policial, Amanda partiu para o ataque contra a imprensa responsável pela repercussão da notícia na internet, entre eles o G1, o site de notícias da Globo. O portal, com base nas informações fornecidas pela polícia, escreveu: “Suspeita de chefiar tráfico em favela de Niterói é presa“.

Na época da ação, Amanda alegou que era estudante, estagiária da Petrobrás e que perdeu “totalmente a sua privacidade, não conseguindo ter paz e tranquilidade para frequentar suas aulas e seu estágio“. As informações são do Notícias da TV.

Oito ações diferentes foram movidas pela defesa de Amanda, mas o caso se virou contra ela no processo envolvendo a Globo. A advogada da então estudante protocolou uma ação contra a Globo Comunicações e Participações S.A. e outra em nome do G1, o portal da empresa.

Nos dois processos contra o Grupo Globo, a defesa exigiu uma indenização de R$ 1 milhão; a Justiça questionou a advogada se os casos eram os mesmos, mas não foi respondida.

Como é manifestamente ilegal distribuir mais de uma ação contra o mesmo réu (ou mesmo grupo econômico) com idêntico objeto, não há dúvida de que a conduta processual da autora está tipificada no inciso III do artigo 80 do CPC, razão pela qual a condeno a pagar multa de 10% do valor da causa e indenização de 20% do valor da causa por litigância de má-fé“, entendeu o juiz Christiano Gonçalves Paes Leme, da 7ª Vara Cível da comarca de Niterói. A decisão saiu em março de 2020. Foi R$ 100 mil de multa e mais R$ 200 mil de indenização por má-fé.

Atual advogado de Amanda, Luiz Ritter disse ao Notícias da TV que ocorreu um erro processual cometido pela antiga advogada. “Penso eu que os desembargadores venham a revogar essa condenação. Se mantiverem a condenação, nós vamos entrar com uma chamada ação de regresso da Amanda contra a advogada, mas a gente espera que seja atendida a apelação pra que não haja um desgaste mais à frente. Se isso não ocorrer, a Amanda não vai pagar, e a gente vai obrigar judicialmente a advogada pagar em uma ação por responsabilidade civil“, comentou.

Da Redação
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