Justiça condena Record e Luiz Bacci por matéria inverídica no Cidade Alerta

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Cidade Alerta é apresentado por Luiz Bacci; Record é alvo de processo judicial por matéria sensacionalista (Imagem: Reprodução / Record)

A Record e o apresentador Luiz Bacci foram alvos de uma decisão na Justiça por causa de uma ação movida por uma mulher alvo de uma reportagem do Cidade Alerta em março de 2021. Na época, o policialesco disse que ela foi chantageada pelo ex-namorado.

O rapaz em questão estaria exigindo dinheiro para não divulgar fotos íntimas da ex-companheira. Segundo o UOL, a Justiça determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Maria Andréa da Conceição, representante da vítima, soltou o verbo contra Luiz Bacci no processo: “O apresentador Luiz Fernando Bacci, sem qualquer respeito à autora [do processo] e com intuito de apenas obter audiência, inventou que ela era vítima de chantagem por fotos íntimas”.

A advogada explicou que sua cliente estava sendo vítima de crime de estelionato. O ex-namorado dizia que ela tinha débitos com a Receita Federal e que seria presa caso a multa não fosse paga.

O homem foi preso e a mulher aceitou dar entrevista à Record na condição de que seu nome e imagem não fossem expostos. Ela disse à Justiça que a Record não cumpriu o acordo, exibindo sua imagem de modo que ela pôde ser identificada.

“Os réus [Record e Bacci] ignoraram totalmente o direito e obrigação de imprensa que é divulgar a verdade”, apontou a advogada. “O fato repercutiu em rede nacional, e a autora [do processo] sofre até hoje deboches dos vizinhos, vindo a apontá-la como a ‘safadinha do WhatsApp'”, completou.

Record se defende das acusações na Justiça

Em defesa, a emissora afirmou que o conteúdo da matéria “foi produzido faze às informações prestadas pela entrevistada, bem como pela autoridade policial”. A empresa salientou que não houve sensacionalismo, mas o juiz Henrique Villaverde não aceitou a argumentação.

Para o magistrado, a Record teve uma conduta dolosa. “Ninguém, tanto autora quanto autoridade policial, bem como nada nos documentos juntados, mencionam o fato anunciado pelo jornal”, manifestou.

“A reportagem é apelativa e sensacionalista, apresentando fatos distorcidos da realidade”, considerou. “Não houve proteção da voz, bem como foram realizadas imagens de partes do seu rosto”, reprovou. Record e Bacci podem recorrer da decisão.

Da Redação
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