Justiça do RJ nega pedido para suspender investigação sobre Neymar

Neymar

Pedido para interromper investigação sobre Neymar é negado pela Justiça do Rio (Imagem: Reprodução / Instagram)

O pedido de Habeas Corpus que visava suspender a investigação sobre Neymar Jr., pelo vazamento de imagens íntimas da modelo Najila Trindade, foi negado nesta sexta-feira (7). A defesa do jogador nega qualquer envolvimento com a ação, segundo informações são do portal “UOL”. Najila acusa Neymar de agressão e estupro, durante encontro dos dois no mês passado, em Paris, França.

Assinada pelos advogados Flavio Menezes Bacellar, do Rio de Janeiro, Luiz Gustavo Vicente Penna, Thalita Cristina da Silva Leite e Felipe Gomes Mano, de São Paulo, a petição alegava a “presença de excludente de ilicitude em fato praticado pelo paciente” como justificativa para travar o inquérito. Os advogados de Neymar, Davi Tangerino e Salo de Carvalho, negaram envolvimento com o pedido.

Na decisão, o juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta, da 41ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do RJ, entendeu que “não se vislumbra qualquer ilegalidade na noticiada apuração criminal” para que o processo da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, também no Rio de Janeiro, seja interrompido.

O Habeas Corpus é uma modalidade em caráter de urgência requerida por advogados, mesmo quando há procuração do beneficiário – neste caso, Neymar. Não é comum, porém, que profissionais que não sejam representantes do acusado proponham a medida contra a vontade ou sem consultar o investigado e seus procuradores constituídos.

Cabe lembrar que Neymar responde à ação por divulgar imagens íntimas de Najila Trindade no seu perfil no Instagram, no último domingo (2), como uma forma de se defender. O registro ficou no ar por dois dias, sendo retirado sob a justificativa de conduta inadequada, quando já somava 18 milhões de visualizações.

Em depoimento concedido nesta quinta-feira (6), na Cidade da Polícia, zona norte do Rio de Janeiro, Neymar responsabilizou dois dos seus assessores pelo vazamento das imagens sem a devida autorização da modelo.

Confira a íntegra da decisão da Justiça:

Cuida-se de Habeas Corpus no qual os Impetrantes alegam a presença de excludente de ilicitude em fato praticado pelo paciente, que teria divulgado fotos íntimas de uma suposta pessoa com quem teria se relacionado. Ponderam os Impetrantes que houve dolo do paciente ao praticar a conduta.

Dizem também que a conduta do paciente estaria abrangida pela causa de excludente de ilicitude prevista no §2º art. 218 C do Código Penal. Assim, passo a analisar o pleito liminar. Pois bem, prima facie não se vislumbra qualquer ilegalidade na noticiada apuração criminal.

Na realidade, trata-se de crime de mera conduta, bastando que o agente pratique os núcleos do referido crime (art. 218, C do CP.) para que, em tese, seja configurado o delito. Tal configuração depende da regular tramitação do Inquérito Policial.

Por outro lado, ainda não é possível fazer qualquer discernimento em torno de eventual inexistência de conduta dolosa. Acrescente-se que não se percebe qualquer das hipóteses elencadas no §2º do art. 218 C do C, que poderiam acarretar a exclusão da ilicitude.

Assim, por não enxergar a presença de ilegalidade ou ilicitude na noticiada apuração policial, INDEFIRO A LIMINAR. Publique-se. Intime-se a Autoridade Coatora para prestar esclarecimentos no prazo legal. Após, ao MP.”

Da Redação
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