O pedido de Diogo Lima Costa, o DJ Polyvox, que criou o nome da batida 150 BPM, teve seu pedido na Justiça negado. Segundo o jornal Extra, o produtor queria incluir o nome de Anitta no processo que move pelo uso do nome que ele inventou em uma bebida que a funkeira é garota-propaganda.
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Na ação judicial, a intenção de Diogo era incluir a artista como “parceira comercial das empresas” (Ambev e Kondzilla), e não como garota-propaganda da bebida.
A decisão da Justiça de São Paulo foi dada em fevereiro deste ano. “Em que pese o pedido de inclusão de terceiro para integrar o polo passivo da demanda, afere-se que inexiste verossimilhança plausível nos argumentos suscitados pelo requerente (o DJ). Isso porque o demandante se restringe a indicar a “garota propaganda” da campanha publicitária como parceira comercial do produto comercializado pela corré Ambev S.A.”, afirma o processo.
O documento ainda explica que o DJ Polyvox não reuniu informações suficientes para caracterizar Anitta da forma que ele queria, pois não apresentou “indícios fáticos ou arcabouço probatório mínimo capaz de evidenciar a corresponsabilidade pleiteada. Decerto que o material publicitário divulgado é insuficiente para atestar a legitimidade passiva da artista Larissa de Macedo Machado” (nome de batismo de Anitta).
Para quem não sabe, Diogo alega nos documentos da ação, que o nome “150 BPM” foi idealizado por ele, já que a batida foi uma criação sua e está sendo usado pela marca sem sua autorização.
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