Justiça obriga Globo a pagar R$ 150 mil a palmeirense após acusação em telejornal

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Rodrigo Bocardi no Bom Dia São Paulo, da Globo; emissora terá que indenizar palmeirense (Imagem: Reprodução / Globo)

A Globo foi derrotada na Justiça e vai precisar desembolsar R$ 150 mil de indenização para um torcedor do Palmeiras. O homem teve a sua imagem divulgada numa reportagem como sendo o responsável por um crime.

Segundo informações da colunista de Rogerio Gentile, do UOL, o caso aconteceu no dia 12 de fevereiro, quando o torcedor foi detido pela polícia após uma discussão no entorno do Allianz Parque.

O palmeirense tinha ido ao local para acompanhar pela televisão, com outros torcedores, a final do campeonato mundial de clubes da sua equipe contra o Chelsea.

Porém, a discussão o fez ficar por três horas na delegacia, quando foi liberado. No dia 16 de fevereiro, no entanto, a sua imagem foi veiculada em uma reportagem exibida pelo Bom Dia São Paulo, da Globo.

O torcedor foi apontado como o responsável por um roubo que ocorrera no dia anterior no Aeroporto de Congonhas. Mas a informação estava errada.

“Não há qualquer dúvida de que o autor [do processo] não era o agente do roubo no Aeroporto de Congonhas, muito embora, por equívoco injustificado, sua imagem tenha sido veiculada como tal”, afirmou a juíza Thania Cardin.

O homem pediu uma indenização em R$ 1 milhão, mas a juíza considerou o valor excessivo. Além dos R$ 150 mil, a magistrada determinou que a emissora carioca exclua em definitivo a imagem do palmeirense das suas plataformas digitais.

Globo recebe fortuna de volta após Pix errado

No mês passado, o canal recebeu do homem apontado como recebedor de um Pix errado de R$ 318 mil a quantia. A Justiça não aceitou o arquivamento do caso por entender que houve apropriação indevida do valor na compra de um imóvel.

No caso, julgado na 3º Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o advogado Marcos Antônio Rodrigues dos Santos alegou que o objeto do processo já havia se encerrado com a devolução do valor completo, segundo o Notícias da TV.

Além disso, ele pediu que o caso fosse mantido em segredo de Justiça. Os dois pedidos foram negados. No primeiro caso, o juiz Luiz Felipe Negrão afirmou que o dinheiro foi devolvido apenas para recuperar o apartamento que teria adquirido com o valor, sem o reconhecimento pertinente da dívida com a empresa de comunicação.

“Observe-se que não é –nem poderia ser– depósito para pagamento, porque o procedimento comum, na fase de conhecimento, não comporta o ato processual de depósito de quantia para pagamento, ato que só pode ocorrer quando encerrada a fase de conhecimento, seja no incidente de pagamento espontâneo, seja no cumprimento coativo de sentença”, entendeu.

Da Redação
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