Maju Coutinho soltou o verbo ao falar sobre um assunto que cerca muitas mulheres: maternidade. Em entrevista à Veja Rio, a apresentadora, que é casada com o publicitário Agostinho Paulo, rebateu a pressão em torno do tema:
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“Considero uma pergunta machista. Não vemos essa mesma questão levantada para os homens. É uma cobrança do feminino, como se fosse uma obrigação nossa: tem de ser assim. Não digo que eu não vou ter filhos, que eu não possa adotar”.
“Não é um assunto fechado para mim, tanto que congelei meus óvulos aos 37. Mas acredito que, falando abertamente disso, podemos reduzir um pouco a pressão sobre a mulher“, disse ela, que chegou a congelar os óvulos há seis anos, caso decida ser mãe no futuro.
Maju Coutinho tem vitória na Justiça após ataques racistas
A Justiça de São Paulo condenou dois homens acusados de racismo e injúria racial contra Maju Coutinho, e manteve a decisão na última terça-feira (18).
Em 2015, os rapazes lançaram ataques contra a âncora na página do Facebook do Jornal Nacional. Na época, a jornalista era a apresentadora da previsão do tempo do telejornal.
Há cerca de sete anos, Erico Monteiro dos Santos e Rogério Wagner Castor Sales foram condenados em março de 2020, mas recorreram da decisão do juiz.
De acordo com as informações do Notícias da TV, para o desembargador Augusto de Siqueira, “restou plenamente demonstrada a responsabilidade no tocante às injúrias raciais e ao racismo, assim como à corrupção de menores”.
Após ataques, homens são condenados
O magistrado determinou uma pena de 5 anos e 3 meses a Erico Monteiro dos Santos e outra de 4 anos e 6 meses a Rogério Wagner Castor Sales, ambos em regime inicial semiaberto, além de multas.
“Inegável que os réus desejaram praticar e incitar a discriminação, mediante mensagens contra uma coletividade, com base na raça e na cor da pele. Estavam plenamente cientes de que as publicações tinham conteúdo reprovável –aliás, criminoso–, com repercussão negativa, suficiente para a retirada da página do Jornal Nacional do ‘ar’, após serem denunciadas”, expôs.
Sobre o recurso da defesa para o crime de associação criminosa em que foram condenados em 1º grau, o juiz deu absolvição e explicou a razão a decisão. “Não há certeza de que se reuniram para praticar mais do que os delitos narrados, tampouco tratar-se de grupo estável e permanente”, apontou.
“Ponto importantíssimo é que não foi demonstrado o ânimo associativo, estável e duradouro entre, ao menos, três agentes”, salientou.
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