Marcius Melhem é derrotado em processo contra Danilo Gentili

Marcius Melhem

Marcius Melhem levou a pior em batalha contra Gentili (Imagem: Divulgação – Globo / Divulgação – SBT / Montagem – RD1)

Marcius Melhem perdeu o processo que movia por danos morais contra Danilo Gentili. Segundo informações do colunista Leo Dias, do Metrópoles, o humorista pedia uma indenização ao apresentador do The Noite.

O processo se iniciou por conta das críticas que Gentili fez no Twitter a respeito das denúncias de assédio moral e sexual que Melhem sofreu por algumas profissionais da Globo.

Além da quantia de R$ 50 mil de indenização, Marcius também pediu que Danilo não falasse novamente sobre ele e exibiu um pedido de desculpas publicamente.

De acordo com a publicação, o desembargador Vito Guglielmi, que votou como relator do processo, negou os pedidos do ex-global, afirmando que “as postagens, conquanto contenham expressões chulas, possuíam o único condão de crítica humorística ao autor (Marcius Melhem), com base nas notícias amplamente divulgadas à época”.

Além disso, o desembargador afirmou que as críticas de Gentili não geraram lesão patrimonial a Marcius. “Inexistia razão para compelir-se o requerido a retirar referido conteúdo do ar ou, ainda, a se retratar ou indenizar o demandante“, finalizou.

A 6° Câmara de Direito Privado do Estado de São Paulo confirmou a decisão, mas a defesa de Melhem ainda pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Através de suas redes sociais, o apresentador do SBT tratou de comentar sobre o caso. No Twitter, Gentili celebrou a decisão judicial, agradeceu ao advogado que o representou na causa e aproveitou para provocar Melhem: “Se ferroooo oooou obaaa”.

Em junho passado, vale lembrar, Marcius já havia sofrido uma derrota contra o colega de profissão.

Na época, a Justiça determinou a derrota do ex-diretor da Globo em processo envolvendo o caso Dani Calabresa. A juíza Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira julgou como improcedente os pedidos do ex-global, que ainda terá de arcar com os custos e despesas processuais do humorista.

“Uma vez não praticado qualquer ilícito pelo requerido, não há que se falar em indenização por dano moral ou em exclusão de postagem”, anunciou a magistrada, na ocasião. A juíza também garantiu que “é inegável que as acusações existiram” e que Danilo Gentili não ultrapassou a intenção de brincar e o “direito constitucional à liberdade de expressão e pensamento”.

Da Redação
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