Marcius Melhem vence Rafinha Bastos em ação por danos morais

Rafinha Bastos
Rafinha Bastos perde briga contra Marcius Melhem (Imagem: Reprodução – YouTube – Record / Montagem – RD1)

Marcius Melhem saiu vitorioso em uma briga contra Rafinha Bastos na Justiça. Em um processo por danos morais, o ex-diretor da Globo levou a melhor em cima do comediante e garantiu uma indenização no valor de R$ 50 mil.

A sentença foi proferida na última quarta-feira (23) e publicada no Diário de Justiça de São Paulo na última sexta-feira (25). A Justiça entendeu que o ex-Band ofendeu diretamente o ex-Globo com publicações relacionadas às acusações de assédio moral e sexual feitas contra ele por Dani Calabresa e outras funcionárias do Plim Plim.

Segundo o Notícias da TV, a juíza Tonia Koruku, da 13ª Vara Cível de SP, explicou na decisão que o comediante extrapolou o limite da liberdade de expressão no ataque a Marcius Melhem.

“Não buscou o réu, nas postagens apontadas na petição inicial, apoiar a suposta vítima de assédio ou de posicionar-se contrariamente ao suposto delito, ao machismo, à misoginia, à discriminação sexual etc”, afirmou a magistrada.

“Poderia até se manifestar nominalmente em relação ao autor, em tom de crítica ou desprezo aos fatos que lhe haviam sido imputados, mas não o fez. Preferiu apenas ofender o requerente”, apontou.

Marcius Melhem cita tuíte de Rafinha Bastos

Na ação, a defesa de Melhem citou um tuíte de Bastos. “Marcius Melhem, vai tomar no c*! Mau-caráter do cara***!”, declarou. Em outro argumento, o ex-chefão da emissora disse nos tribunais que foi comparado ao vírus do coronavírus.

“A postagem também resta caracterizada como abusiva. No bojo da crise sanitária que vitimou centenas de milhares de pessoas apenas no Brasil, o réu comparou o autor ao vírus de Covid-19. Inegável o intuito difamatório, cuja licitude não se sustenta sobre a tese de que se tratou apenas de uma sátira”, expôs.

O apresentador do Mais Que 8 Minutos foi condenado a apagar as postagens mencionadas no processo, a indenizar em R$ 50 mil, com correção monetária de juros de 1%, além de arcar com os honorários advocatícios do rival no caso, estabelecidos em 10% do valor total da ação.

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