A briga entre Olavo de Carvalho e Caetano Veloso segue firme e forte. A novidade na disputa é que a Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido do escritor para suspender a intimação que o obriga a pagar uma indenização milionária ao cantor.
Conhecido como “guru” da família Bolsonaro desde a campanha presidencial de 2018, o filósofo foi condenado a pagar R$ 2,9 milhões ao músico baiano por publicações que acusavam ele de pedofilia.
Segundo o colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, em decisão da 12ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio), o desembargador José Acir Lessa Giordani negou a concessão de efeito suspensivo ao recurso de Olavo de Carvalho.
“Indefiro o pedido de efeito suspensivo postulado, por não vislumbrar, a priori, a presença dos requisitos legais que autorizam a sua concessão”, escreveu o magistrado na decisão.
O escritor, cabe lembrar, havia sido intimado há cerca de um mês a pagar Caetano Veloso em 15 dias. Apesar da decisão da Justiça do Rio, o pedido ainda será julgado pelo colegiado da 12ª Câmara Cível junto com um segundo recurso da defesa de Olavo, conforme informou o site UOL.
O valor da multa foi dado após o condenado não ter cumprido a ordem de apagar postagens feitas nas suas redes sociais, em 2017, em que acusa o cantor. O escritor chegou a pagar R$ 65.966,78 a Caetano por danos morais em agosto.
Com a nova intimação para quitar a multa, caso não haja o pagamento voluntário, a Justiça determinou o acréscimo de 10% sobre a quantia acumulada.
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