Paulo Ricardo sofre derrota na Justiça e fica impedido de cantar músicas do RPM

Paulo Ricardo
Paulo Ricardo sofre revés na Justiça; cantor está proibido de usar a marca e as músicas do RPM após processo movido por ex-colegas de banda (Imagem: Reprodução / Instagram)

Hits que marcaram a trajetória de Paulo Ricardo, como Loiras Geladas e Olhar 43, estão fora do repertório do cantor em apresentações e shows. Segundo informações do jornalista Rogério Gentile, do UOL, a Justiça de São Paulo proibiu Paulo de explorar comercialmente as músicas da banda RPM, bem como usar tal marca. O processo foi movido pelos demais integrantes do grupo que fez história no rock nacional.

O famoso vai recorrer da decisão da juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, tomada a partir da ação de Fernando Deluqui, Luiz Schiavon e Paulo Pagni – falecido em 2019. A sentença determina que Paulo Ricardo grave ou apresente músicas do RPM somente com autorização expressa de Schiavon, tecladista da banda e coautor das composições.

O conflito se deu a partir de um contrato assinado em 2007 no qual todos os integrantes se comprometeram a não explorar individualmente o nome RPM. Coube a Paulo registrar a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) como propriedade dos quatros. Dez anos depois, os três colegas descobriram que ele havia feito tal registro apenas no nome do vocalista.

Fernando, Luiz e Paulo então o acusaram de deslealdade e má-fé. No mesmo 2017, Paulo Ricardo avisou que não faria mais shows ao lado dos parceiros, descumprindo um acordo. Foi quando o processo teve início. Agora, o vocalista terá de pagar R$ 112 mil, mais juros e correção, aos outros três membros do RPM.

Paulo Ricardo, por sua vez, afirma que a banda foi criada sob sua liderança e que 80% das canções, embora assinadas em parceria com Schiavon, foram criadas por ele. “Na verdade, o processo apenas revela o escuso intuito de monopolizar as canções que foram compostas por Paulo Ricardo, de arrancar-lhe à força a possibilidade de se expressar artisticamente, quase que em um ato de censura”, alega a defesa no processo.

“Uma realidade é inegável: o que conferiu projeção à banda no âmbito nacional e que tornou conhecidas as músicas foram a voz e a personalidade do Paulo Ricardo”, afirmam os advogados do famoso. Os outros integrantes do RPM – que vendeu 2,5 milhões de cópias com o álbum Rádio Pirata ao Vivo – rebatem tal posicionamento com veemência.

“Paulo Ricardo é um artista que não consegue se sustentar com aquilo que produziu individualmente, mas apenas encostado nas criações de Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni”, traz a acusação no processo, complementando: “Suas músicas-solo não fizeram e não fazem sucesso”. O RPM está fora dos palcos desde 2017, quando realizaram um show a bordo de um navio.

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Da RedaçãoDa Redação
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