Rafael Ilha leva a melhor em batalha judicial contra testemunha de overdose

Rafael Ilha

Rafael Ilha não vai precisar pagar indenização (Imagem: Reprodução / Instagram)

Rafael Ilha venceu o processo de indenização de R$ 100 mil que Evelin Calixto tinha entrado contra ele e a jornalista Sônia Abrão. Segundo informações do colunista Rogério Gentile, do UOL, a decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Evelin entrou com o processo contra o cantor após ser testemunha de uma overdose sofrida por ele em 1993. Na ocasião, ela, que era fã do grupo Polegar, estava na casa de uma vizinha do cantor, quando ele bateu na porta e, após entrar, caiu no chão convulsionando.

A situação toda acabou ganhando uma reportagem no jornal Notícias Populares, que postou a foto de Rafael, durante a crise, deitado no colo de Evelin. A manchete da matéria dizia: “Grande amiga salva Rafael da morte“.

Em 2015, Sônia lançou a biografia As Pedras no Meu Caminho, sobre o famoso, trazendo um relato de Rafael diferente do que dizia a reportagem. No texto, o artista afirmou que foi vítima de uma armadilha preparada pela tal fã, que teria o atraído para o imóvel para lhe oferecer drogas.

Além disso, ela teria chamado o fotógrafo para registrar a cena: “Ela me chamou para fumarmos juntos e, quando tive a overdose, abriu a porta para ele (o fotógrafo)“. Evelin, então, alegou ter sido vítima de uma mentira e decidiu processar Rafael e Sônia.

O advogado dela alegou à Justiça que “a autora [do processo] jamais consumiu drogas” e completou: “A alegação de que fornecia drogas ao requerido é caluniosa e afronta a dignidade da autora de maneira perversa, manchando sua reputação perante a sociedade, seus amigos e familiares”.

“Mais afrontoso ainda é atribuir à autora a responsabilidade de ter ‘armado’ um flagrante para que o Rafael fosse fotografado no momento em que sofria uma convulsão ocasionada por overdose“, seguiu.

Rafael, por sua vez, garantiu que falou a verdade. “Ele limitou-se a narrar fatos ocorridos há 30 anos, relativos à sua intimidade e segundo a ótica e percepção que teve à época do ocorrido“, disse seu advogado na defesa apresentada no processo.

Sônia, por sua vez, se defendeu alegando que tratou de fatos de interesse público e que jamais fez juízo de valor sobre os episódios narrados, limitando-se a reproduzir as informações prestadas por Rafael.

Da Redação
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